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POLÍTICA

Presidente sanciona projeto que modifica regras do Pronampe

Microempreendedores individuais passam a ter direito a empréstimos.

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Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei 3.188/2021, que que mantém recursos para garantir empréstimos a micro e pequenas empresas por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O texto foi aprovado em definitivo pelo Congresso Nacional no fim de abril.

A norma que agora entra em vigor adia para 2025 a devolução ao Tesouro Nacional de valores não utilizados de um fundo relativo a empréstimos do Pronampe. O programa foi criado em maio de 2020 para auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter empregos durante a pandemia de covid-19. No ano passado, o Pronampe se tornou uma política pública permanente do governo federal.

A estimativa do governo é garantir pelo menos R$ 50 bilhões em crédito para micro e pequenas empresas com o programa, através do sistema financeiro. A nova rodada do Pronampe vai abranger também microempreendedores individuais (MEIs), que somam cerca de 13 milhões de pessoas. Somando às mais de 5,5 milhões de micro e pequenas empresas, a nova fase do Pronampe tem o potencial de atender mais de 20 milhões de empresas e microempreendedores, que representam 98% das empresas do país.

Mudanças

A proposta sancionada torna permanente o uso de recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO) em operações não honradas. Uma das alterações aprovadas no Congresso dispensa as empresas de cumprirem cláusula de manutenção de quantitativo de empregados prevista nas contratações até 31 de dezembro de 2021. Essa regra só será restabelecida para empréstimos feitos a partir de 2022.

O texto também acaba com a data limite, estipulada até o fim de 2021, para que o governo aumente o aporte de recursos ao FGO para atender o Pronampe, pois o programa se tornou permanente. Caso esse aumento de participação da União aconteça por meio de créditos extraordinários, os valores recuperados ou não utilizados deverão ser destinados à amortização da dívida. Já outros valores utilizados pelo FGO para honrar prestações não pagas deverão ser direcionados para a cobertura de novas operações contratadas.

O nova lei ainda estabeleceu uma mudança no Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) para ampliar o seu acesso a empresas com até R$ 300 milhões de receita bruta anual, consideradas de médio porte.

A legislação que criou o programa destinava o PEC somente a microempreendedores individuais (MEI), a micro e pequenas empresas, a produtores rurais e a cooperativas e associações de pesca e de marisqueiros com receita máxima de R$ 4,8 milhões. Para o público-alvo atual, o texto reserva 70% do valor total que pode ser contratado.

O programa permite aos bancos contarem com créditos presumidos de tributos federais a serem usados para diminuir o valor a pagar em troca de empréstimos feitos sob seu risco. As contratações de operações, cujo prazo de funcionamento tinha acabado em 2021, serão reabertas até dezembro de 2022.

Outra medida incluída na lei é a dispensa de exigência de apresentação de alguns tipos de certidões pelos interessados em obter empréstimo, como as de quitação eleitoral, comprovação do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para as instituições que emprestarem por meio do PEC.

Veto

Por orientação da área jurídica, segundo o Palácio do Planalto, o presidente da República decidiu vetar os dispositivos da lei que dispensavam apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) relativa à Seguridade Social por meio do PEC.

Na avaliação do governo, a medida viola a Constituição Federal, que veda acesso a crédito e benefícios tributários de pessoa jurídica devedora da Previdência Social.

Agência Brasil

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POLÍTICA

Lula gastou quase três vezes mais que Bolsonaro em viagens internacionais com cartão corporativo em 2023

O número de idas do petista a outras nações superou a quantidade registrada em todo o primeiro ano do governo de Bolsonaro.

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Foto: Ricardo Stuckert / PR

O cartão corporativo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pagou mais de R$ 8,5 milhões em despesas com viagens internacionais do chefe do executivo em 2023. As cifras incluem gastos de janeiro a dezembro, no primeiro ano do mandato do petista. Comparado ao primeiro ano de governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), houve aumento de quase três vezes (182,56%) em despesas com viagens internacionais no cartão corporativo, em valores corrigidos pela inflação.

Os valores foram obtidos pelo Metrópoles, em pedido feito com base na Lei de Acesso à Informação (LAI) enviado à Casa Civil. De acordo com o Planalto, as idas do titular do Planalto ao exterior servem para recuperar a imagem do Brasil e seriam um “investimento”. Contudo, enquanto os gastos de Lula se referem a 21 países visitados, as despesas de Bolsonaro contemplam viagens a apenas 10 nações.

O governo Lula tem apostado na diplomacia para restabelecer vínculos com aliados estratégicos e revigorar a imagem do Brasil no exterior. O número de idas do petista a outras nações superou a quantidade registrada em todo o primeiro ano do governo de Bolsonaro.

As despesas pagas pela Presidência da República, por meio do cartão de pagamentos do governo federal, inclui serviços de apoio de solo, provisão de bordo (fornecimento de alimentação aos passageiros e à tripulação) e telefonia. A soma não inclui despesas de responsabilidade do Ministério das Relações Exteriores, como as referentes à hospedagem.

Bahia Notícia

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POLÍTICA

Prazo para regularizar título pela internet termina nesta segunda

Após essa data, atendimento será presencial até 8 de maio.

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Foto: Wilson Dias - ABR

Eleitores sem biometria cadastrada podem acessar os serviços eleitorais pela internet, chamados Título Net, somente até esta segunda-feira (8). Depois desse prazo, o eleitor sem as digitais cadastradas precisará ir a um cartório eleitoral até o dia 8 de maio para ser atendido e poder votar nas eleições municipais, marcadas para outubro.

Segundo a Justiça Eleitoral, os eleitores com a biometria em dia podem continuar utilizando os serviços pela internet. É possível ver qual é a situação cadastral no site do TSE.

O dia 8 de maio é o prazo final para regularizar a situação eleitoral, solicitar transferência de domicílio e atualizar dados cadastrais. Após essa data, esses serviços ficarão indisponíveis, pois a Justiça Eleitoral passará a se dedicar a organização das eleições municipais.

Primeiro título

Quem for tirar o título pela primeira vez precisa ir a um cartório eleitoral para coletar a biometria, que é gratuita. Esse cadastro evita que uma pessoa vote no lugar de outra e permite identificar se um eleitor tem mais de um registro eleitoral.

A Justiça Eleitoral alerta que apenas fazer o pedido pela internet não é garantia da emissão do título ou a regularização eleitoral. É necessário anexar os documentos exigidos.

Agência Brasil

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POLÍTICA

Filiação a partido, afastamento de cargos, registro de federações: prazos eleitorais que terminam neste sábado

A 6 meses das eleições, quem vai disputar mandatos em outubro precisa estar filiado a um partido.

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Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil

As eleições municipais deste ano estão marcadas para ocorrer daqui a seis meses. Eleitores dos mais de 5,5 mil municípios do Brasil irão às urnas, no dia 6 de outubro, para escolher prefeitos e vereadores.

Pelo calendário eleitoral, em razão desse intervalo de seis meses até o pleito, este sábado (6) é uma data importante para partidos e candidatos, já que vencem prazos com efeito direto na validade das candidaturas.

Afastamento de cargos e funções

Termina neste sábado um dos prazos da chamada desincompatibilização, ou seja, do afastamento das funções de algumas autoridades e ocupantes de cargos públicos que pretendem disputar a eleição.

Os prazos de desincompatibilização variam de 3 a 6 meses antes do pleito – dependem do cargo ocupado atualmente por quem pretende concorrer e a vaga que a pessoa busca na eleição.

O afastamento da atuação no Poder Público é uma forma de evitar abuso de poder econômico ou político nas eleições, o que pode desequilibrar o pleito.

Devem se afastar do serviço público até este sábado, por exemplo, candidatos a vereador que ocupem as funções de:

  • magistrados
  • secretários estaduais
  • defensores públicos
  • reitores de universidades públicas

No dia 6 de junho, a quatro meses das eleições, termina o prazo de desincompatibilização de ocupantes destes mesmos cargos que vão concorrer a mandato de prefeito em outubro.

No dia 6 de julho, a três meses da votação, encerra-se o último prazo de afastamento de cargos de quem quer concorrer nas eleições – desta vez, para os servidores públicos em geral.

Renúncia para concorrer a outros cargos

Também neste sábado (6) quem ocupa a chefia do Poder Executivo – no caso das eleições deste ano, os prefeitos – deverá renunciar ao mandato se quiser concorrer a vereador.

A renúncia não é necessária se um prefeito, em primeiro mandato atualmente, quiser concorrer à reeleição para o mesmo cargo.

Filiação a partidos políticos

Candidatos às câmaras municipais e às prefeituras devem estar filiados a partidos políticos até seis meses antes das eleições. Este prazo também se encerra neste sábado.

A legislação eleitoral exige, para que uma pessoa concorra a cargo eletivo, a filiação a algum partido. O Brasil não admite candidaturas avulsas, ou seja, de pessoas sem ligação com uma legenda.

Registro de federações

Este sábado é ainda a data-limite para que os partidos políticos e as federações partidárias estejam com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O mecanismo das federações partidárias será aplicado pela primeira vez em uma eleição municipal neste ano. Em 2022, o sistema já tinha sido usado para eleições gerais.

A federação partidária consiste na união de dois ou mais partidos para atuarem como se fossem um só.

Ao contrário das coligações, as federações não poderão ser desfeitas depois da disputa eleitoral. Elas podem ser usadas tanto nas eleições majoritárias (prefeitos) quanto nas proporcionais (vereador).

Conteúdo G1

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