BRASIL
Ministro do STF libera cerimônias religiosas presenciais na Páscoa
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques ordenou ontem (3) que os estados, o Distrito Federal e os municípios permitam a realização de celebrações religiosas presenciais, ainda que com, no máximo, 25% da capacidade. A porcentagem foi inspirada em julgamento de caso similar pela Suprema Corte dos Estados Unidos.
A decisão ocorre na véspera do domingo de Páscoa, uma das principais datas do calendário cristão, quando se celebra a ressurreição de Jesus Cristo. A ocasião foi mencionada por Nunes Marques. Ele destacou que mais de 80% dos brasileiros se declaram cristãos, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O ministro atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure). Para a entidade, o direito fundamental à liberdade religiosa estava sendo violado por diversos decretos estaduais e municipais que proibiram os cultos de forma genérica. A Anajure argumentou que tais normas tratavam a religião como atividade não essencial, o que seria inconstitucional.
Todos os atos questionados foram editados com a justificativa de evitar aglomerações que favoreçam a contaminação pela covid-19.
Nunes Marques baseou sua decisão também em parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu a assistência espiritual como sendo algo essencial na pandemia. Em manifestação sobre o tema, a Advocacia-Geral da União (AGU) também defendeu a permissão para a realização de cultos presenciais.
Decisão
Nunes Marques deu razão à Anajure. “A proibição categórica de cultos não ocorre sequer em estados de defesa (CF, art. 136, § 1º, I) ou estado de sítio (CF, art. 139). Como poderia ocorrer por atos administrativos locais?”, indagou o ministro.
“Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, acrescentou ele.
Outras medidas impostas por Nunes Marques foram: distanciamento social, com espaçamento entre assentos; uso obrigatório de máscaras; disponibilização de álcool em gel na entrada dos templos; e aferição de temperatura.
A liminar de Nunes Marques é válida ao menos até que o plenário do STF discuta a questão. O ministro é relator de três ações de descumprimento de preceito fundamental sobre o assunto. As outras foram abertas pelo Conselho Nacional de Pastores do Brasil e pelo PSD.
BRASIL
Brasil se torna livre de febre aftosa sem vacinação, informa governo
Novo status sanitário será submetido à organização internacional.
O governo federal informou nesta quinta-feira (2) que o Brasil se tornou um país livre de febre aftosa sem vacinação animal. O anúncio foi feito pelo ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, e pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin. A autodeclaração ocorre após o fim da última campanha nacional de imunização contra a febre aftosa em 12 unidades da Federação e em parte do Amazonas.
“O Brasil sobe para o degrau de cima da sanidade animal, tão almejada. Os mercados mais exigentes e mais remuneradores vão estar abertos para o Brasil”, celebrou Fávaro.
Segundo ele, a medida abre caminho para que o Brasil possa exportar carne bovina para países como Japão e Coreia do Sul, por exemplo, que só compram de mercados livres da doença sem vacinação.
“Hoje é um dia histórico, porque sempre o Brasil sonhou em ser um país livre de febre aftosa sem vacinação, ou seja, um estágio bem avançado de sanidade animal e boa defesa agropecuária”, afirmou o vice-presidente Geraldo Alckmin.
A próxima etapa consiste na apresentação de documentação para Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), que é quem tem poder para reconhecer o novo status sanitário do país.
Para conceder a declaração de país livre da febre aftosa sem vacinação, a OMSA exige a suspensão da vacinação contra a febre aftosa e a proibição de ingresso de animais vacinados nos estados por, pelo menos, 12 meses. O Brasil deve apresentar o pleito em agosto deste ano. Já o resultado, se aprovado, será apresentado em maio de 2025, durante assembleia geral da entidade.
Atualmente, no Brasil, somente os estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Rondônia e partes do Amazonas e do Mato Grosso têm o reconhecimento internacional de zona livre de febre aftosa sem vacinação pela OMSA.
Ao todo, segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, mais de 244 milhões de bovinos e bubalinos em cerca de 3,2 milhões de propriedades deixarão de ser vacinados contra a doença, trazendo uma redução de custo direta, com a aplicação da vacina, de mais de R$ 500 milhões.
O ciclo de vacinação de bovinos e bubalinos contra a febre aftosa no Brasil começou há mais de 50 anos e o último registro da doença ocorreu em 2006. O fim da vacinação exigirá protocolos mais rígidos de controle sanitário por parte dos estados, enfatizou o ministro Carlos Fávaro.
A carne é o quarto principal item da pauta de exportações brasileira, atrás apenas da soja, petróleo bruto e minério de ferro.
Agência Brasil
BRASIL
Governo mantém aplicação de provas do ‘Enem dos Concursos’ em todo o Brasil
Havia a possibilidade de adiamento por conta dos temporais que atingiram o Rio Grande do Sul.
O governo federal anunciou que vai manter o Concurso Nacional Unificado (CNU), conhecido como “Enem dos Concursos”. As provas serão aplicadas neste domingo (5) em todo o país.
A confirmação foi dada nesta quinta-feira (2), após reunião entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ministros no Palácio do Planalto, em Brasília.
Desde o início dos temporais que atingiram o Rio Grande do Sul, houve a possibilidade de mudança da data. Mais cedo, o governo federal reconheceu situação de calamidade pública no estado.
“O governo federal envidará todos os esforços para garantir, no Rio Grande do Sul, a participação dos candidatos, em diálogo com as autoridades federais, estaduais e municipais competentes”, informou o Ministério da Gestão e da Inovação.
Os temporais que atingem o Rio Grande do Sul desde segunda-feira (29) já causaram 31 mortes e tiraram mais de 14,5 mil pessoas fora de casa. No total, 147 cidades sofreram algum tipo de prejuízo.
Conteúdo G1
BRASIL
INSS pagou R$ 193 milhões a 17 mil mortos, diz CGU
O número foi divulgado nesta quinta-feira (2) pelo Metrópoles.
O INSS pagou R$ 193 milhões a beneficiários com indicativo de óbitos entre janeiro de 2019 e junho de 2023. De acordo com a Controladoria Geral da União (CGU), os pagamentos foram feitos a 17,7 mil pessoas com óbito registrado em bases de dados governamentais. Apenas no mês de junho de 2023, foram identificados pagamentos a 2.950 beneficiários com registro de óbito, num total de R$ 5,5 milhões.
A fiscalização da CGU apontou que 75% dos pagamentos continuaram sendo realizados até três meses depois do registro do óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e no Sistema de Controle de Óbitos (Sisob). Os dados são checados ainda junto às bases do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal.
O número foi divulgado nesta quinta-feira (2) pelo Metrópoles. A auditoria cruzou os dados da chamada Maciça do INSS, a atualização periódica na folha de pagamento do instituto, com os dados do Sisob e so Sirc.
“A partir do cruzamento desses dados, identificaram-se 17.738 beneficiários na Maciça cujo CPF do titular consta nessas bases como falecido, envolvendo 18.747 benefícios que totalizam R$ 193.136.813,11 em pagamentos pós-óbito”, diz o relatório.
No período analisado, a CGU aponta o crescimento no volume de pagamentos feitos pelo INSS a beneficiários mortos de 2019 a 2022, com queda em 2023. Foram pagos R$ 35,3 milhões em 2019, R$ 41,7 milhões em 2020, R$ 42 milhões em 2021 e R$ 46 milhões em 2022, com redução para R$ 27,6 milhões no ano passado.
Como causas dos pagamentos indevidos, a CGU apontou a falha na rotina automatizada de tratamento de óbitos e falhas no sistema Dataprev. “Ressalta-se a importância da utilização de outras fontes de informação, por exemplo, a base do CadSUS, que possibilitam a identificação de óbito e funcionam como mecanismos complementares nos casos em que o tempo entre o registro do óbito no Cartório e no Sirc seja extenso”, sugeriu a CGU.
Bahia Notícias
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