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Novo pente-fino do INSS vai cortar benefício sem avisar

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O novo pente-fino do governo nos benefícios do INSS autoriza, em caso de indício forte de irregularidade, a suspensão ou o corte dos pagamentos antes mesmo do beneficiário apresentar a sua defesa ou até mesmo ter sido localizado. A medida provisória criando a revisão foi assinada nesta sexta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro.

No último pente-fino, feito de 2016 até o fim de 2018, convocados à revisão e que não compareceram às agências do INSS continuaram recebendo a renda até o esgotamento do prazo publicado em nova convocação no “Diário Oficial da União”.

A cessação de benefícios ocorrerá quando o órgão considerar que há “prova pré-constituída”, com base em cadastros do governo, como o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e o CadÚnico (Cadastro Único).

Um exemplo de prova pré-constituída seria o aparecimento de uma contribuição no Cnis de um aposentado por invalidez. Como o benefício é pago somente a incapacitados para o trabalho, o registro do recolhimento poderia ser considerado indício de prova de que o segurado tem condições de trabalhar.

O pente-fino para benefícios concedidos sem a necessidade de perícia poderá atingir até 3 milhões de processos com pendência. Técnicos e analistas da Previdência receberão bônus de R$ 57,50 para cada processo de revisão concluído.

Benefícios por incapacidade também passarão por novo pente-fino. Serão convocados os que não passam por perícia há mais de seis meses, não possuam data de cessação estipulada e sem indicação de reabilitação. Peritos do INSS receberão, a cada perícia, R$ 61,72.

Ainda poderão ser revisados 2,5 milhões de BPC/Loas (benefícios de prestação continuada) sem avaliação pericial há mais de dois anos.

A medida estipula prazo de dez anos para segurados reclamarem na Justiça benefícios negados pelo INSS.

Pensão – Regras para concessões de benefícios também ficarão mais duras. A pensão por morte, por exemplo, só pagará atrasados a menores de 16 anos caso a solicitação ocorra em até 180 dias.

Na aposentadoria rural, certidões feitas por sindicatos não serão prova de direito. O governo fará o controle.
O auxílio-reclusão terá carência de 24 contribuições. Atualmente, basta que o segurado tenha feito uma contribuição antes de ser preso.

O que muda com a medida provisória:

Auxílio-reclusão:

Exigência de carência (período mínimo de contribuições ao INSS) de 24 meses. Pelas regras anteriores, bastava uma única contribuição
Benefício será pago somente a dependentes de presos em regime fechado, e não mais no semiaberto
Para comprovar baixa renda, será considerada a média dos últimos 12 salários do segurado, e não apenas o mês anterior à prisão
Proíbe o acúmulo do auxílio-reclusão com outros benefícios
INSS fará convênios com o sistema penitenciário para evitar a concessão de auxílio a pessoas fictícias ou que não esteja cumprindo pena
Auxílio-doença não será concedido para presos em regime fechado

Pensão por morte:

Exigência de prova documental de relação estável ou de dependência econômica. Pelas regras anteriores, esse reconhecimento era baseado em prova testemunhal
Filhos menores de 16 anos precisarão pedir o benefício em até 180 dias após o falecimento. Antes não havia prazo
Essas mudanças também valem para a Previdência de servidores públicos da União

Aposentadoria rural:

Até 2020, para comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição, passa a ser necessária uma autodeclaração homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater). Isso substitui a declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais
A partir de 2020, essa comprovação será via uma rede parceira a ser criada pelos Ministério da Economia e da Agricultura com órgãos federais, estaduais e municipais. Os dados vão alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)

Combate a irregularidades:

Criação do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão)
Bônus de R$ 57,50 como gratificação por servidor do INSS responsáveis pelo Programa Especial
Peritos médicos federais serão responsáveis pela execução do Programa de Revisão, destinado aos benefícios por incapacidade sem perícia médica há mais de seis meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional
Mais de 2,5 milhões de benefícios de prestação continuada (BPC) sem avaliação há mais de 2 anos serão alvo de revisão
Gratificação de R$ 61,72 ao perito médico por cada perícia

Servidores públicos:

Veto à emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) referente a tempo sem contribuição efetiva de servidores públicos
A certidão será emitida somente para período de efetiva contribuição
A certidão não pode usada como tempo de contribuição para se aposentar em dois regimes diferentes: regime geral (INSS) e RPPS (de servidores públicos)

Ações na Justiça:

A MP melhora as regras de processo administrativo para suspensão e cessação de benefícios irregulares
Bancos têm de devolver valores referentes a benefícios depositados após o óbito do beneficiário
Em caso de pagamento maior de benefício ou de tutela antecipada revogada na Justiça, fica autorizado o desconto do valor recebido indevidamente em outro benefício –ou a inscrição na dívida ativa
Prazo de decadência de decisões do INSS perante a Justiça fica definido como sendo de dez anos

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Brasil se torna livre de febre aftosa sem vacinação, informa governo

Novo status sanitário será submetido à organização internacional.

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Foto: MAPA / divulgação

O governo federal informou nesta quinta-feira (2) que o Brasil se tornou um país livre de febre aftosa sem vacinação animal. O anúncio foi feito pelo ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, e pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin. A autodeclaração ocorre após o fim da última campanha nacional de imunização contra a febre aftosa em 12 unidades da Federação e em parte do Amazonas.

“O Brasil sobe para o degrau de cima da sanidade animal, tão almejada. Os mercados mais exigentes e mais remuneradores vão estar abertos para o Brasil”, celebrou Fávaro.

Segundo ele, a medida abre caminho para que o Brasil possa exportar carne bovina para países como Japão e Coreia do Sul, por exemplo, que só compram de mercados livres da doença sem vacinação.

“Hoje é um dia histórico, porque sempre o Brasil sonhou em ser um país livre de febre aftosa sem vacinação, ou seja, um estágio bem avançado de sanidade animal e boa defesa agropecuária”, afirmou o vice-presidente Geraldo Alckmin.

A próxima etapa consiste na apresentação de documentação para Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), que é quem tem poder para reconhecer o novo status sanitário do país.

Para conceder a declaração de país livre da febre aftosa sem vacinação, a OMSA exige a suspensão da vacinação contra a febre aftosa e a proibição de ingresso de animais vacinados nos estados por, pelo menos, 12 meses. O Brasil deve apresentar o pleito em agosto deste ano. Já o resultado, se aprovado, será apresentado em maio de 2025, durante assembleia geral da entidade.

Atualmente, no Brasil, somente os estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Rondônia e partes do Amazonas e do Mato Grosso têm o reconhecimento internacional de zona livre de febre aftosa sem vacinação pela OMSA.

Ao todo, segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, mais de 244 milhões de bovinos e bubalinos em cerca de 3,2 milhões de propriedades deixarão de ser vacinados contra a doença, trazendo uma redução de custo direta, com a aplicação da vacina, de mais de R$ 500 milhões.

O ciclo de vacinação de bovinos e bubalinos contra a febre aftosa no Brasil começou há mais de 50 anos e o último registro da doença ocorreu em 2006. O fim da vacinação exigirá protocolos mais rígidos de controle sanitário por parte dos estados, enfatizou o ministro Carlos Fávaro.

A carne é o quarto principal item da pauta de exportações brasileira, atrás apenas da soja, petróleo bruto e minério de ferro.

Agência Brasil

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Governo mantém aplicação de provas do ‘Enem dos Concursos’ em todo o Brasil

Havia a possibilidade de adiamento por conta dos temporais que atingiram o Rio Grande do Sul.

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Foto: Freepik/Reprodução

O governo federal anunciou que vai manter o Concurso Nacional Unificado (CNU), conhecido como “Enem dos Concursos”. As provas serão aplicadas neste domingo (5) em todo o país.

A confirmação foi dada nesta quinta-feira (2), após reunião entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ministros no Palácio do Planalto, em Brasília.

Desde o início dos temporais que atingiram o Rio Grande do Sul, houve a possibilidade de mudança da data. Mais cedo, o governo federal reconheceu situação de calamidade pública no estado.

“O governo federal envidará todos os esforços para garantir, no Rio Grande do Sul, a participação dos candidatos, em diálogo com as autoridades federais, estaduais e municipais competentes”, informou o Ministério da Gestão e da Inovação.

Os temporais que atingem o Rio Grande do Sul desde segunda-feira (29) já causaram 31 mortes e tiraram mais de 14,5 mil pessoas fora de casa. No total, 147 cidades sofreram algum tipo de prejuízo.

Conteúdo G1

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INSS pagou R$ 193 milhões a 17 mil mortos, diz CGU

O número foi divulgado nesta quinta-feira (2) pelo Metrópoles.

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Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O INSS pagou R$ 193 milhões a beneficiários com indicativo de óbitos entre janeiro de 2019 e junho de 2023. De acordo com a Controladoria Geral da União (CGU), os pagamentos foram feitos a 17,7 mil pessoas com óbito registrado em bases de dados governamentais. Apenas no mês de junho de 2023, foram identificados pagamentos a 2.950 beneficiários com registro de óbito, num total de R$ 5,5 milhões.

A fiscalização da CGU apontou que 75% dos pagamentos continuaram sendo realizados até três meses depois do registro do óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e no Sistema de Controle de Óbitos (Sisob). Os dados são checados ainda junto às bases do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal.

O número foi divulgado nesta quinta-feira (2) pelo Metrópoles. A auditoria cruzou os dados da chamada Maciça do INSS, a atualização periódica na folha de pagamento do instituto, com os dados do Sisob e so Sirc.

“A partir do cruzamento desses dados, identificaram-se 17.738 beneficiários na Maciça cujo CPF do titular consta nessas bases como falecido, envolvendo 18.747 benefícios que totalizam R$ 193.136.813,11 em pagamentos pós-óbito”, diz o relatório.

No período analisado, a CGU aponta o crescimento no volume de pagamentos feitos pelo INSS a beneficiários mortos de 2019 a 2022, com queda em 2023. Foram pagos R$ 35,3 milhões em 2019, R$ 41,7 milhões em 2020, R$ 42 milhões em 2021 e R$ 46 milhões em 2022, com redução para R$ 27,6 milhões no ano passado.

Como causas dos pagamentos indevidos, a CGU apontou a falha na rotina automatizada de tratamento de óbitos e falhas no sistema Dataprev. “Ressalta-se a importância da utilização de outras fontes de informação, por exemplo, a base do CadSUS, que possibilitam a identificação de óbito e funcionam como mecanismos complementares nos casos em que o tempo entre o registro do óbito no Cartório e no Sirc seja extenso”, sugeriu a CGU.

Bahia Notícias

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