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Veja quais regras vão vigorar nas eleições municipais de 2020

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Daqui a exatamente um ano, os brasileiros irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores.A eleição, marcada para 4 de outubro de 2020, será a primeira em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as câmaras municipais – somente para as prefeituras.

Veja abaixo quais regras vão vigorar para as eleições municipais de 2020.

Data da eleição
Dia 4 de outubro de 2020. O 2º turno das votações será realizado no dia 25 do mesmo mês.

Cargos em disputa
Serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Partidos
Para participar das eleições, o partido tem que registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.

Coligações
Candidatos a prefeito poderão formar coligações com outros partidos para disputar as eleições.

No entanto, as coligações partidárias estarão proibidas para as eleições proporcionais – neste caso, de vereadores. Antes, os votos dados a todos os partidos da aliança eram levados em conta no cálculo para a distribuição das vagas.

Candidaturas
O partido deverá reservar a cota mínima de 30% para as mulheres. Está proibida a candidatura avulsa, ainda que a pessoa seja filiada a algum partido.

Idade mínima
A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.

Limites de gasto da campanha
Projeto aprovado pelo Congresso fixa que os limites serão iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Naquele ano, São Paulo foi a cidade com o maior limite de despesas: R$ 45,4 milhões para prefeito no primeiro turno e R$ 13,6 milhões no segundo.

O candidato poderá financiar a própria campanha com valor de até 10% de seus rendimentos no ano anterior à eleição (desde que não ultrapasse o limite de gasto para o cargo).

Mas o presidente Jair Bolsonaro ainda precisará sancionar a lei até esta sexta-feira (4) para que a regra vigore já para a eleição de 2020.

Doações
Somente pessoas físicas poderão fazer doações para campanhas eleitorais. As doações serão limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano anterior à eleição.

Arrecadação
A partir do dia 15 de maio do ano eleitoral, os pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos por meio de vaquinha eletrônica, mas a liberação do dinheiro ficará condicionada ao registro da candidatura.

Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 15 de agosto do ano que vem, desde que não envolva o pedido explícito de voto.

A lei não considera propaganda eleitoral antecipada o anúncio de pré-candidatura ou a exaltação pelo pré-candidato de suas qualidades pessoais.

Propaganda no rádio e na TV
É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. A propaganda gratuita é permitida nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.

Propaganda ‘cinematográfica’
Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.

Propaganda eleitoral na imprensa
São permitidas, de 15 de agosto até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.

Propaganda na internet
É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites. Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos (uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes sociais). Está proibido o impulsionamento feito por pessoa física.

Sem ofensas
É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação.

Propaganda na rua
É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.

A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.

Material de propaganda
É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos. Também pode colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.

“Envelopar” o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo que seja microperfurado.

Camiseta e chaveiro
Na campanha eleitoral, é proibido distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.

Outdoor proibido
É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.

Alto-falantes
O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido entre as 8h e as 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).

Cabos eleitorais
A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.

Comícios
A realização de comícios e o uso de aparelhos de som são permitidos entre as 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá ir até as 2h da manhã.

Trio elétrico
É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.

Showmício
É proibida a realização de showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

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CNU: governo decide adiar ‘Enem dos Concursos’ em todo país por causa de chuvas no RS

Provas do Concurso Nacional Unificado (CNU) seriam aplicadas neste domingo (5). Nova data ainda não foi definida.

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Foto: Agência Brasil

O governo federal decidiu adiar a realização das provas do Concurso Nacional Unificado (CNU), conhecido como “Enem dos Concursos”, que seriam aplicadas neste domingo (5) em todo o país. Uma nova data ainda não foi definida.

A decisão de adiar a prova foi tomada em razão das fortes chuvas no Rio Grande do Sul, que alagaram cidades, destruíram moradias e deixaram pelo menos 37 mortos até o momento.

Na quinta-feira (2), o Ministério da Gestão informou em nota que a prova seria mantida para o domingo, inclusive no Rio Grande do Sul.

O governo, contudo, manteve as discussões internas para encontrar uma “saída jurídica” a fim de evitar prejuízo aos candidatos que fariam as provas em cidades gaúchas.

O ministro da Secretaria de Comunicação, Paulo Pimenta, declarou pela manhã que 86 mil pessoas se inscreveram para fazer provas do CNU em 10 cidades do Rio Grande do Sul. No país foram cerca de 2,5 milhões de inscritos.

“O compromisso do governo [é] que ninguém seja prejudicado. Ninguém pode deixar de participar do concurso porque está numa cidade em situação de emergência ou está numa cidade em que o bloqueio impede acesso à cidade onde vai ter a prova”, disse Pimenta em entrevista à emissora oficial do governo.

‘Enem dos Concursos’

O CNU centraliza em uma única prova os concursos autorizados para a seleção de servidores públicos em diferentes órgãos do governo federal. É a primeira vez que isso acontece.

No concurso, estão em jogo 6.640 vagas em 21 órgãos públicos. Os candidatos podem concorrer a várias das oportunidades disponíveis, pagando somente uma taxa de inscrição.

Os candidatos foram distribuídos em 3.665 locais de prova em 228 cidades, levando em consideração o CEP informado no momento da inscrição.

Ao todo, serão 75.730 salas para aplicação do exame. Segundo o governo federal, 94,6% dos candidatos farão as provas em um endereço até 100 km de distância de onde mora.

Conteúdo G1

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Brasil se torna livre de febre aftosa sem vacinação, informa governo

Novo status sanitário será submetido à organização internacional.

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Foto: MAPA / divulgação

O governo federal informou nesta quinta-feira (2) que o Brasil se tornou um país livre de febre aftosa sem vacinação animal. O anúncio foi feito pelo ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, e pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin. A autodeclaração ocorre após o fim da última campanha nacional de imunização contra a febre aftosa em 12 unidades da Federação e em parte do Amazonas.

“O Brasil sobe para o degrau de cima da sanidade animal, tão almejada. Os mercados mais exigentes e mais remuneradores vão estar abertos para o Brasil”, celebrou Fávaro.

Segundo ele, a medida abre caminho para que o Brasil possa exportar carne bovina para países como Japão e Coreia do Sul, por exemplo, que só compram de mercados livres da doença sem vacinação.

“Hoje é um dia histórico, porque sempre o Brasil sonhou em ser um país livre de febre aftosa sem vacinação, ou seja, um estágio bem avançado de sanidade animal e boa defesa agropecuária”, afirmou o vice-presidente Geraldo Alckmin.

A próxima etapa consiste na apresentação de documentação para Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), que é quem tem poder para reconhecer o novo status sanitário do país.

Para conceder a declaração de país livre da febre aftosa sem vacinação, a OMSA exige a suspensão da vacinação contra a febre aftosa e a proibição de ingresso de animais vacinados nos estados por, pelo menos, 12 meses. O Brasil deve apresentar o pleito em agosto deste ano. Já o resultado, se aprovado, será apresentado em maio de 2025, durante assembleia geral da entidade.

Atualmente, no Brasil, somente os estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Rondônia e partes do Amazonas e do Mato Grosso têm o reconhecimento internacional de zona livre de febre aftosa sem vacinação pela OMSA.

Ao todo, segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, mais de 244 milhões de bovinos e bubalinos em cerca de 3,2 milhões de propriedades deixarão de ser vacinados contra a doença, trazendo uma redução de custo direta, com a aplicação da vacina, de mais de R$ 500 milhões.

O ciclo de vacinação de bovinos e bubalinos contra a febre aftosa no Brasil começou há mais de 50 anos e o último registro da doença ocorreu em 2006. O fim da vacinação exigirá protocolos mais rígidos de controle sanitário por parte dos estados, enfatizou o ministro Carlos Fávaro.

A carne é o quarto principal item da pauta de exportações brasileira, atrás apenas da soja, petróleo bruto e minério de ferro.

Agência Brasil

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Governo mantém aplicação de provas do ‘Enem dos Concursos’ em todo o Brasil

Havia a possibilidade de adiamento por conta dos temporais que atingiram o Rio Grande do Sul.

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Foto: Freepik/Reprodução

O governo federal anunciou que vai manter o Concurso Nacional Unificado (CNU), conhecido como “Enem dos Concursos”. As provas serão aplicadas neste domingo (5) em todo o país.

A confirmação foi dada nesta quinta-feira (2), após reunião entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ministros no Palácio do Planalto, em Brasília.

Desde o início dos temporais que atingiram o Rio Grande do Sul, houve a possibilidade de mudança da data. Mais cedo, o governo federal reconheceu situação de calamidade pública no estado.

“O governo federal envidará todos os esforços para garantir, no Rio Grande do Sul, a participação dos candidatos, em diálogo com as autoridades federais, estaduais e municipais competentes”, informou o Ministério da Gestão e da Inovação.

Os temporais que atingem o Rio Grande do Sul desde segunda-feira (29) já causaram 31 mortes e tiraram mais de 14,5 mil pessoas fora de casa. No total, 147 cidades sofreram algum tipo de prejuízo.

Conteúdo G1

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