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Acusado de furtar carneiro pede indenização, perde ação e vira réu por abate clandestino

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Um açougueiro perdeu uma ação em que pedia indenização de um vizinho que o denunciou por suposto furto de um carneiro, na cidade de Rafael Jambeiro, no recôncavo baiano. O açougueiro moveu uma ação por danos morais e materiais por ele suportados diante da queixa. Na ação, o homem afirma que em agosto de 2010 foi abordado por policiais em seu estabelecimento e levado à Delegacia de Rafael Jambeiro, diante da denúncia de furto do caprino. Ele só teria deixado a delegacia no final do dia. O réu, na instrução, afirmou que passou na feira da cidade onde o açougueiro trabalha e reconheceu o carneiro que estava pronto para ser vendido. O autor sustentou que a condução coercitiva à delegacia abalou sua honra e dignidade perante a sociedade local.

Afirmou que o fato trata-se de acusação caluniosa, já que não ficou comprovado furto, e que o carneiro foi adquirido de um fazendeiro conhecido na região. Aduziu que através do seu trabalho de açougueiro sustenta sua família e que, com a denúncia, deixou de vender o carneiro, sofrendo prejuízos financeiros. A ação pedia reparação de danos no valor de R$ 7 mil. O furto não ficou comprovado, mas a partir da denúncia a polícia local apurou outro crime praticado pelo açougueiro: o de abate clandestino de animais. O açougueiro foi condenado em outro processo criminal por tal delito. O desembargador Moacyr Montenegro, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), ao analisar o recurso do autor, afirmou que o apelo não merece provimento, pois a sentença de 1º Grau, que julgou improcedente o pedido, está correta.

A decisão questionada aponta que nos autos não ficou demonstrado que o réu “teria esbravejado na comunidade tratar-se o autor de ladrão” e que não quis prejudicá-lo. “Malgrado tenha sido comprovado nos autos o abalo moral experimentado pelo recorrente, em decorrência da sua prisão em feira livre, não restou demonstrada a prática de conduta ilícita pelo recorrido, nem tampouco o nexo de causalidade entre a conduta e o dano”, disse o desembargador no acórdão.

O relator lembra que a imputação de falso crime pode ensejar reparação por danos morais, mas asseverou que é preciso ficar claro que, ao fazer a denúncia, a pessoa teve intenção de provocar o dano. No caso, no entanto, não ficou comprovado a intenção do denunciante em provocar um dano para a imagem do açougueiro, já que ele acreditava que o animal havia sido furtado. O desembargador ainda reforçou que, através da queixa do vizinho, a Polícia investigou o açougueiro pelo abate clandestino de animais. “Assim, não restando comprovada qualquer ilicitude na conduta do apelado, consubstanciada na denúncia do apelante por fato supostamente criminoso, e não tendo o recorrido de nenhum modo contribuído para o abalo moral experimentado, inclusive porque a sua conduta se dirigiu tão-somente a apresentar a acusação à autoridade policial, sem provocar diretamente a exposição do apelante perante a comunidade local, não há [que se] falar em reparação dos danos morais e materiais invocados”, destacou o desembargador no voto. O acórdão transitou em julgado no último dia 13 de junho.

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Mulher e criança ficam feridas após acidente com moto na BA-496, em São Felipe

Acidente aconteceu na noite de ontem, 01.

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Foto: reprodução / Beni Comunicação

Uma mulher e uma criança ficaram feridas após acidente com moto na noite de ontem, 01, na BA-496, no município de São Felipe.

As vítimas, que não tiveram os nomes divulgados, foram socorridas pelo SAMU e encaminhadas para o Hospital Regional de Santo Antônio de Jesus. O estado de saúde delas é desconhecido.

Até a publicação desta matéria não havia informações sobre as circunstâncias do acidente.

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Bebê de 1 ano é encontrado morto após desaparecer em praia de Salvador

Gabriel dos Santos Cordeiro foi encontrado por pescadores, no mar, atrás de um condomínio residencial, em Periperi.

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Foto: Arquivo Pessoal

Um bebê de 1 ano e 6 meses foi encontrado morto, por pescadores, no mar, atrás de um condomínio residencial, no bairro de Periperi, no subúrbio de Salvador, na manhã desta quinta-feira (02). Gabriel dos Santos Cordeiro era procurado pela família desde quarta (1°), quando o menino desapareceu na praia do bairro de Praia Grande, que fica na mesma região.

Gabriel Conceição foi visto pela última vez quando brincava na areia. O desaparecimento dele foi registrado na noite de quarta, na Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra a Criança e o Adolescente (Dercca)

Antes de ser encontrado pelos pescadores, a família de Gabriel Conceição afirmava não acreditar que o menino entrou no mar, porque ele tinha medo de água.

“A gente não sabe mesmo. Não sabemos se entrou na água, se foi sequestro… Estamos desesperados”, disse a marisqueira Lucineide Conceição, tia do menino.

“Nós entramos no mar, olhamos a região toda e nada. Foi tudo muito rápido”, contou a tia do bebê.

Um vídeo mostra o momento que Gabriel Conceição, que estava com uma bermuda jeans e sem camisa, brincava na areia da praia, antes de desaparecer.

Conteúdo G1

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Com João Gomes, Flávio José e Santanna, Prefeitura de Sapeaçu divulga atrações do São João

A festa junina vai acontecer entre os dias 22 e 24 de junho.

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Fotos: divulgação / redes sociais

A Prefeitura de Sapeaçu divulgou nesta quarta-feira, 01, as primeiras atrações do São João 2024. A festa junina vai acontecer entre os dias 22 e 24 de junho.

As atrações confirmadas foram: João Gomes; Flávio José; Santanna o Cantador; Escandurras; Psirico; João Almeida; Kart Love; Rasga Tanga; Sarapatel com Pimenta.

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