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Lei que dispensa aval do cônjuge para realização de laqueadura e vasectomia entra em vigor

Medida passa a valer 180 dias após sanção.

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Foto: Getty Images/BBC

A lei que dispensa o aval do cônjuge para realização da laqueadura, para mulheres, e vasectomia para homens entra em vigor nesta quinta-feira (2). A nova regra também diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a realização de laqueadura ou vasectomia no Brasil.

A norma foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em setembro do ano passado e tinha 180 dias para entrar em vigor.

No Distrito Federal, a Secretaria de Saúde diz que já cumpre a lei desde que foi sancionada. Segundo a pasta, entre 2016 e 2022 foram realizadas 4.888 laqueaduras e 7.288 vasectomias pelo SUS.

Conforme a Saúde, o primeiro atendimento referente à laqueadura ou vasectomia na rede pública é feito na unidade básica de saúde mais perto de onde mora a pessoa. A secretaria não informou a quantidade de pessoas que esperam na fila para os procedimentos.

Escolha

Para o advogado constitucionalista e especialista em direito na área da saúde Max Kolbe, a lei é um importante avanço para o planejamento familiar.

“Essa possibilidade trará mais conforto aos casais que não desejam ter mais filhos, visto que muitos que já os tiveram ou que não possuem esse desejo, poderão recorrer a este método para evitar uma gravidez indesejada. Importante ressaltar que há também a possibilidade de evitar abortos clandestinos, bem como as mortes decorrentes deste”, diz o advogado.

Leandro Santos, ginecologista membro da Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia do Distrito Federal, explica que a laqueadura e a vasectomia são procedimentos simples, seguros e com taxa de eficácia alta. Para o médico, a lei mostra uma mudança de perfil e comportamento da população que, atualmente, opta por ter menos filhos.

“É importante que as mulheres e homens recebam a devida informação e tenham todas as suas dúvidas esclarecidas de forma isenta de opiniões, se restringindo para a parte técnica envolvida e nas possíveis implicações de cada procedimento”, diz o médico.

Direito de decidir

Clara Maul, de 25 anos, conta que desde os 19 anos sempre soube que não queria ser mãe. Há três anos ela procurou a ginecologista para entender os procedimentos legais para realizar a laqueadura, mas o retorno da médica não foi o esperado.

“Ela acabou me dando uma bronca, disse que só um médico muito irresponsável faria um procedimento desses numa mulher tão nova. Tentei explicar a ela que eu não mudaria de opinião quanto à maternidade mas que, se fosse o caso, ainda teria a opção de adotar uma criança e constituir uma família mesmo assim”, conta.

Depois da “bronca”, a estudante desistiu de ir atrás dos procedimentos para realizar o procedimento. Agora, que completou 25 anos, pretende dar entrada no processo para realizar a laqueadura.

Para a moradora de Brasília a mudança na lei é importante para assegurar o direito de todas as mulheres.

“Acho que é importante desvincular a ideia de que é necessária a autorização de um homem sobre o que uma mulher faz com seu corpo e sua vida. Ter filhos é uma decisão enorme e muda completamente a estrutura da vida de alguém, não cabe a outrem decidir por nós o que podemos ou não fazer de nossos corpos e vidas”, diz Clara.

O que acontece quando lei não for cumprida?

O não cumprimento da lei pode acarretar em uma pena de reclusão de dois a oito anos e multa. A depender do caso, a pena poderá ser aumentada em um terço se a esterilização for praticada:

Durante os períodos de parto ou aborto que não tenha autorização prévia de 60 dias;
Com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente;
Através de cesárea indicada para fim exclusivo de esterilização

Conteúdo G1

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INSS pagou R$ 193 milhões a 17 mil mortos, diz CGU

O número foi divulgado nesta quinta-feira (2) pelo Metrópoles.

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Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O INSS pagou R$ 193 milhões a beneficiários com indicativo de óbitos entre janeiro de 2019 e junho de 2023. De acordo com a Controladoria Geral da União (CGU), os pagamentos foram feitos a 17,7 mil pessoas com óbito registrado em bases de dados governamentais. Apenas no mês de junho de 2023, foram identificados pagamentos a 2.950 beneficiários com registro de óbito, num total de R$ 5,5 milhões.

A fiscalização da CGU apontou que 75% dos pagamentos continuaram sendo realizados até três meses depois do registro do óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e no Sistema de Controle de Óbitos (Sisob). Os dados são checados ainda junto às bases do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal.

O número foi divulgado nesta quinta-feira (2) pelo Metrópoles. A auditoria cruzou os dados da chamada Maciça do INSS, a atualização periódica na folha de pagamento do instituto, com os dados do Sisob e so Sirc.

“A partir do cruzamento desses dados, identificaram-se 17.738 beneficiários na Maciça cujo CPF do titular consta nessas bases como falecido, envolvendo 18.747 benefícios que totalizam R$ 193.136.813,11 em pagamentos pós-óbito”, diz o relatório.

No período analisado, a CGU aponta o crescimento no volume de pagamentos feitos pelo INSS a beneficiários mortos de 2019 a 2022, com queda em 2023. Foram pagos R$ 35,3 milhões em 2019, R$ 41,7 milhões em 2020, R$ 42 milhões em 2021 e R$ 46 milhões em 2022, com redução para R$ 27,6 milhões no ano passado.

Como causas dos pagamentos indevidos, a CGU apontou a falha na rotina automatizada de tratamento de óbitos e falhas no sistema Dataprev. “Ressalta-se a importância da utilização de outras fontes de informação, por exemplo, a base do CadSUS, que possibilitam a identificação de óbito e funcionam como mecanismos complementares nos casos em que o tempo entre o registro do óbito no Cartório e no Sirc seja extenso”, sugeriu a CGU.

Bahia Notícias

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Rio Grande do Sul decreta estado de calamidade pública por conta das cheias

A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado na noite desta quarta-feira (1º).

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Foto: TV Globo/Reprodução

O Rio Grande do Sul decretou estado de calamidade pública nesta quarta-feira (1º) pelos “eventos climáticos de chuvas intensas”. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado.

O decreto destaca que o Rio Grande do Sul é atingido por chuvas intensas, alagamentos, granizo, inundações, enxurradas e vendavais de grande intensidade, sendo classificados como desastres de Nível III – caracterizados por danos e prejuízos elevados.

Com a entrada em vigor, fica decretado que órgãos e entidades da administração pública estadual prestarão apoio à população nas áreas afetadas. Acrescenta que poderá ser encaminhada solicitação semelhante por municípios, que serão avaliadas e homologadas pelo Estado.

O Decreto deve vigorará por 180 dias segundo o governo do Rio Grande do Sul.

Chuva histórica

O governador do Rio Grande do Sul disse nesta quarta que o temporal que atinge a região desde segunda-feira (29) “será o maior desastre do estado”. Eduardo Leite (PSDB) comparou a situação com as tragédias de 2023, que mataram dezenas de pessoas, e admitiu a dificuldade de resgatar todas as pessoas afetadas.

A manifestação foi feita durante entrevista coletiva na sede da Defesa Civil, em Porto Alegre. Os temporais já deixaram 10 mortos, 21 desaparecidos e 11 feridos, segundo a Defesa Civil. O último boletim informou 4,4 mil desalojados e desabrigados no estado.

Uma 11ª vítima, uma adolescente de 17 anos, teve o corpo localizado pela Polícia Civil após um deslizamento de terra em Santa Maria, na Região Central do RS. A identidade dela não foi divulgada. A morte ainda não consta no balanço da Defesa Civil.

“Nós não teremos capacidade de fazer todos os resgates, porque está muito mais disperso nesse evento climático que a gente está vivenciando. E com dificuldades, porque ali as chuvas não cessam. O estado tem tido dificuldades para acessar as localidades”, disse Leite.

O governador pediu que as pessoas que vivem nas cidades afetadas saiam de casa, porque as forças de segurança não conseguem chegar a todos os locais para resgate.

O governo anunciou ainda a suspensão das aulas na rede pública estadual. A medida vale na quinta (2) e na sexta-feira (3) em escolas de todo o Rio Grande do Sul.

Ao todo, foram registrados problemas em 107 municípios, afetando 19.110 pessoas. A previsão do tempo alerta para risco de chuva por, pelo menos, mais 36 horas no RS.

Ajuda federal

Na terça (30), Leite chegou a pedir “urgência” da ajuda federal ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A Força Aérea enviou helicópteros, mas o resgate foi difícil em razão das condições climáticas. Lula afirmou que visitará o Rio Grande do Sul nesta quinta-feira (2).

“É um momento de enfrentamento como de uma guerra, que não tem um inimigo a ser combatido, mas que tem obstáculos críticos para serem superados”, falou Leite.

Em três eventos climáticos no ano passado, o estado registrou 75 mortes. A tragédia no Vale do Taquari, em setembro, deixou 54 vítimas. A mesma região está sendo atingida pelos temporais desta semana, que também ocorrem no Vale do Rio Pardo, Vale do Caí e Região Central do estado, em Santa Maria.

“[Em 2023] Nós tivemos uma enxurrada, mas, em seguida, o tempo nos deu condição de entrar em campo para fazer socorro, resgate e salvar centenas de vidas naquelas condições. Neste momento, nós estamos tendo muitas dificuldades operacionais para colocar as equipes em campo”, afirmou o governador.

Barragens

Eduardo Leite ainda falou do risco de rompimento da barragem Quatorze de Julho na Serra do RS.

“Caso continuem as chuvas, nós podemos ter um risco real de rompimento dessa barragem. Municípios que são afetados são Cotiporã, São Valentim, Santa Bárbara, Santa Teresa, Muçum”, alertou.

O estado tem um plano de evacuação da região, segundo Leite.

Conteúdo G1

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Contran permite que motoristas solicitem o cancelamento da CNH

Pedido pode ser feito sem a necessidade de apresentar motivação.

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Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vinculado ao Ministério dos Transportes, publicou uma resolução que permite aos motoristas solicitar o cancelamento da própria Carteira Nacional de Trânsito (CNH) sem a necessidade de apresentar motivação, no departamento estadual de trânsito (Detran) responsável pelo registro. Uma CNH comprova que o condutor está apto a dirigir veículos para os quais está habilitado em todo território nacional.

O Ministério dos Transportes explica que a solicitação de cancelamento do registro da CNH terá como consequência a retirada do condutor da base nacional do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). “Desta maneira, caso o cidadão deseje voltar a dirigir, deverá iniciar novo processo de primeira habilitação”, diz a nota.

Segundo a pasta, os motoristas habilitados nas categorias C, D e E, que estão autorizados a conduzir vans, ônibus e caminhões, podem solicitar o cancelamento da CNH para não serem obrigados a fazer o exame toxicológico e, consequentemente, evitariam a aplicação de penalidades, caso não façam o teste. O exame laboratorial é exigido de todos os condutores das três categorias com habilitação válida, mesmo que estejam sem dirigir há bastante tempo.

“Os motoristas das categorias C, D e E, que não têm mais a intenção ou não precisam dirigir esses veículos ou já não exercem mais uma atividade remunerada na direção, têm até o 30º dia após o vencimento do exame [toxicológico] para poder pedir o rebaixamento dessa CNH e, assim, não pagar a multa”, explica a diretora de Comunicação da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Camille Lages. A partir do 31º dia, eles já terão que arcar com a multa do Código Nacional de Trânsito, pelo simples fato de não fazer o exame toxicológico”

Outra possibilidade é o motorista profissional pedir ao Detran estadual o rebaixamento das categorias C, D e E para as habilitações mais comuns no país, a A e B. A categoria A é destinada à condução de motocicletas, triciclos, motonetas e outros veículos de duas rodas. No tipo B, a pessoa pode conduzir veículos de quatro rodas com capacidade para até oito passageiros.

De acordo com Ministério dos Transportes, tanto a mudança das categorias C, D ou E para as categorias B e AB, como a solicitação de cancelamento da CNH, até o 30º dia após o vencimento do prazo para realização do exame toxicológico afasta a possibilidade da multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH por infração gravíssima.

Exame toxicológico 2024

Em 2024, precisam atualizar o exame toxicológico até esta terça-feira (30), os motoristas profissionais com a CNH nas categorias C, D e E, com prazos de validade entre janeiro e junho, de qualquer ano. “Assim, solicitando hoje, 30 de abril, o cancelamento junto ao Detran, [o motorista] estará respaldado e não incorrerá em infração de trânsito”, esclareceu o Ministério dos Transportes, a poucas horas do fim do prazo, nesta terça.

O segundo grupo de motoristas profissionais com a CNH com validade entre julho e dezembro, têm até 31 de maio deste ano para realizar exame toxicológico.

A diretora Camille Lages explica que estes condutores, especificamente, ainda poderão ser beneficiados pela nova resolução do Contran, se pedirem o rebaixamento da CNH ou cancelamento nos próximos dois dias. Contudo a resolução terá impacto mesmo nos próximos vencimentos.

“Todos os meses, há motoristas precisando fazer o exame {toxicológico]. Então, eles precisam saber que se têm a CNH nestas categorias que não são usadas por alguma razão ou não precisam mais dela, o melhor é realmente pedir o rebaixamento, que aí ficam livres disso tudo”, orienta a diretora da ABTox.

Agência Brasil

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