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Prisões sem flagrante estão proibidas a partir desta terça; veja outros vetos

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A partir desta terça-feira (23) e até o próximo domingo (28), a prisão de eleitores está proibida em todo o país. Apenas poderão ser detidos aqueles que cometerem crimes em flagrante, inafiançáveis ou em casos de desrespeito a salvo-conduto. Por conta do segundo turno das eleições, as regras específicas da Justiça Eleitoral já estão em vigor.

A propaganda política com reuniões públicas ou comícios tem como limite legal para ser realizada a quinta-feira (25). Na sexta-feira (26) será o último dia para que a propaganda eleitoral gratuita seja exibida nos rádios e na televisão e que os debates eleitorais ocorram.

“As prisões, neste período, só podem ocorrer quando em flagrante, ou após o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória, por crime inafiançável. As regras aplicadas no primeiro turno se mantêm, não havendo diferença entre as proibições. A única diferença é que agora agora os baianos votarão apenas para a Presidência”, explica Rafael Mattos, advogado eleitoralista e membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).

O sábado (26), até as 22h, é o último dia para a propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som. A distribuição de santinhos e realização de passeatas e divulgação de jingles também só podem ocorrer até o sábado.

No dia
Já no dia da votação, os eleitores devem estar atentos para não cometerem infrações ao demonstrarem apoio ao seu candidato. É permitido, por exemplo, vestir blusas, usar bandeiras, broches e adesivos, mas é proibido a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado.

A Justiça Eleitoral apenas permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor – portanto, é proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como o uso de jingles dos candidatos.

O uso do celular é permitido para o uso do e-Título, por exemplo, mas é proibido o uso do aparelho, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto na cabine de votação.

Além da compra e venda de votos, é proibido que candidatos ou partidos ofereçam alimentos ou transporte de eleitores até o local de votação. A distribuição de santinhos, panfletos e a boca de urna também está proibida.

É permitido que os eleitores levem uma “cola” eleitoral, com o número do candidato que irá votar. No domingo (28), os eleitores baianos votarão apenas em um candidato: o presidenciável. O eleitor deve apertar o número de seu candidato – com dois dígitos – e apertar “confirma”.

Durante o primeiro turno deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou cinco ocorrências com candidatos, com uma prisão em São Paulo por divulgação de propaganda, outras 33 com eleitores, com duas prisões no Mato Grosso do Sul.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) não tem levantamento de quantas irregularidades foram registradas no período.

Os eleitores ainda devem ter cuidado para não cometerem o ato de boca de urna na internet, no dia das eleições.

Confira o calendário

  • 23 DE OUTUBRO – TERÇA-FEIRA (5 dias antes) 

Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

  • 25 DE OUTUBRO – QUINTA-FEIRA (3 dias antes)

Último dia para realizar propaganda política com reuniões públicas e utilização de aparelhos de som.

  • 26 DE OUTUBRO – SEXTA-FEIRA (2 dias antes)

Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão.
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno.
Último dia para a realização de debate, não se podendo estender além da meia-noite.

  • 27 DE OUTUBRO – SÁBADO (1 dia antes)

Último dia para propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas.
Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

  • 28 DE OUTUBRO – DOMINGO (dia do segundo turno)

Proibido ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto
Permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato
Proibida, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos
Proibido o uso, por mesários, fiscais partidários e servidores da Justiça Eleitoral, o uso de roupas ou objetos que contenham propaganda por partido, coligação ou candidato.
Proibida a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos de propaganda política na internet.
Proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som
Proibido a promoção de comício ou carreata
Proibida a boca de urna
Proibido impedir que um eleitor vote
Proibido distribuir qualquer tipo de propaganda eleitoral, como santinhos ou panfletos.
Proibido oferecer alimentos ou transporte de eleitores
Proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet
Permitida a divulgação, a partir das 17 horas do horário local, das pesquisas realizadas no dia da eleição referentes aos cargos de Governador, Senador, Deputado Federal, Estadual e Distrital.
Os comércio poderão funcionar, desde que os estabelecimentos que funcionarem neste dia proporcionem efetivas condições para que seus funcionários possam exercer o direito e o dever do voto
Permitido levar uma “cola” com os números dos candidatos para a urna de votação
Permitida a fiscalização do partido ou coligação durante a votação na seção eleitoral.

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INSS pagou R$ 193 milhões a 17 mil mortos, diz CGU

O número foi divulgado nesta quinta-feira (2) pelo Metrópoles.

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Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O INSS pagou R$ 193 milhões a beneficiários com indicativo de óbitos entre janeiro de 2019 e junho de 2023. De acordo com a Controladoria Geral da União (CGU), os pagamentos foram feitos a 17,7 mil pessoas com óbito registrado em bases de dados governamentais. Apenas no mês de junho de 2023, foram identificados pagamentos a 2.950 beneficiários com registro de óbito, num total de R$ 5,5 milhões.

A fiscalização da CGU apontou que 75% dos pagamentos continuaram sendo realizados até três meses depois do registro do óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e no Sistema de Controle de Óbitos (Sisob). Os dados são checados ainda junto às bases do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal.

O número foi divulgado nesta quinta-feira (2) pelo Metrópoles. A auditoria cruzou os dados da chamada Maciça do INSS, a atualização periódica na folha de pagamento do instituto, com os dados do Sisob e so Sirc.

“A partir do cruzamento desses dados, identificaram-se 17.738 beneficiários na Maciça cujo CPF do titular consta nessas bases como falecido, envolvendo 18.747 benefícios que totalizam R$ 193.136.813,11 em pagamentos pós-óbito”, diz o relatório.

No período analisado, a CGU aponta o crescimento no volume de pagamentos feitos pelo INSS a beneficiários mortos de 2019 a 2022, com queda em 2023. Foram pagos R$ 35,3 milhões em 2019, R$ 41,7 milhões em 2020, R$ 42 milhões em 2021 e R$ 46 milhões em 2022, com redução para R$ 27,6 milhões no ano passado.

Como causas dos pagamentos indevidos, a CGU apontou a falha na rotina automatizada de tratamento de óbitos e falhas no sistema Dataprev. “Ressalta-se a importância da utilização de outras fontes de informação, por exemplo, a base do CadSUS, que possibilitam a identificação de óbito e funcionam como mecanismos complementares nos casos em que o tempo entre o registro do óbito no Cartório e no Sirc seja extenso”, sugeriu a CGU.

Bahia Notícias

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Rio Grande do Sul decreta estado de calamidade pública por conta das cheias

A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado na noite desta quarta-feira (1º).

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Foto: TV Globo/Reprodução

O Rio Grande do Sul decretou estado de calamidade pública nesta quarta-feira (1º) pelos “eventos climáticos de chuvas intensas”. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado.

O decreto destaca que o Rio Grande do Sul é atingido por chuvas intensas, alagamentos, granizo, inundações, enxurradas e vendavais de grande intensidade, sendo classificados como desastres de Nível III – caracterizados por danos e prejuízos elevados.

Com a entrada em vigor, fica decretado que órgãos e entidades da administração pública estadual prestarão apoio à população nas áreas afetadas. Acrescenta que poderá ser encaminhada solicitação semelhante por municípios, que serão avaliadas e homologadas pelo Estado.

O Decreto deve vigorará por 180 dias segundo o governo do Rio Grande do Sul.

Chuva histórica

O governador do Rio Grande do Sul disse nesta quarta que o temporal que atinge a região desde segunda-feira (29) “será o maior desastre do estado”. Eduardo Leite (PSDB) comparou a situação com as tragédias de 2023, que mataram dezenas de pessoas, e admitiu a dificuldade de resgatar todas as pessoas afetadas.

A manifestação foi feita durante entrevista coletiva na sede da Defesa Civil, em Porto Alegre. Os temporais já deixaram 10 mortos, 21 desaparecidos e 11 feridos, segundo a Defesa Civil. O último boletim informou 4,4 mil desalojados e desabrigados no estado.

Uma 11ª vítima, uma adolescente de 17 anos, teve o corpo localizado pela Polícia Civil após um deslizamento de terra em Santa Maria, na Região Central do RS. A identidade dela não foi divulgada. A morte ainda não consta no balanço da Defesa Civil.

“Nós não teremos capacidade de fazer todos os resgates, porque está muito mais disperso nesse evento climático que a gente está vivenciando. E com dificuldades, porque ali as chuvas não cessam. O estado tem tido dificuldades para acessar as localidades”, disse Leite.

O governador pediu que as pessoas que vivem nas cidades afetadas saiam de casa, porque as forças de segurança não conseguem chegar a todos os locais para resgate.

O governo anunciou ainda a suspensão das aulas na rede pública estadual. A medida vale na quinta (2) e na sexta-feira (3) em escolas de todo o Rio Grande do Sul.

Ao todo, foram registrados problemas em 107 municípios, afetando 19.110 pessoas. A previsão do tempo alerta para risco de chuva por, pelo menos, mais 36 horas no RS.

Ajuda federal

Na terça (30), Leite chegou a pedir “urgência” da ajuda federal ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A Força Aérea enviou helicópteros, mas o resgate foi difícil em razão das condições climáticas. Lula afirmou que visitará o Rio Grande do Sul nesta quinta-feira (2).

“É um momento de enfrentamento como de uma guerra, que não tem um inimigo a ser combatido, mas que tem obstáculos críticos para serem superados”, falou Leite.

Em três eventos climáticos no ano passado, o estado registrou 75 mortes. A tragédia no Vale do Taquari, em setembro, deixou 54 vítimas. A mesma região está sendo atingida pelos temporais desta semana, que também ocorrem no Vale do Rio Pardo, Vale do Caí e Região Central do estado, em Santa Maria.

“[Em 2023] Nós tivemos uma enxurrada, mas, em seguida, o tempo nos deu condição de entrar em campo para fazer socorro, resgate e salvar centenas de vidas naquelas condições. Neste momento, nós estamos tendo muitas dificuldades operacionais para colocar as equipes em campo”, afirmou o governador.

Barragens

Eduardo Leite ainda falou do risco de rompimento da barragem Quatorze de Julho na Serra do RS.

“Caso continuem as chuvas, nós podemos ter um risco real de rompimento dessa barragem. Municípios que são afetados são Cotiporã, São Valentim, Santa Bárbara, Santa Teresa, Muçum”, alertou.

O estado tem um plano de evacuação da região, segundo Leite.

Conteúdo G1

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Contran permite que motoristas solicitem o cancelamento da CNH

Pedido pode ser feito sem a necessidade de apresentar motivação.

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Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vinculado ao Ministério dos Transportes, publicou uma resolução que permite aos motoristas solicitar o cancelamento da própria Carteira Nacional de Trânsito (CNH) sem a necessidade de apresentar motivação, no departamento estadual de trânsito (Detran) responsável pelo registro. Uma CNH comprova que o condutor está apto a dirigir veículos para os quais está habilitado em todo território nacional.

O Ministério dos Transportes explica que a solicitação de cancelamento do registro da CNH terá como consequência a retirada do condutor da base nacional do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). “Desta maneira, caso o cidadão deseje voltar a dirigir, deverá iniciar novo processo de primeira habilitação”, diz a nota.

Segundo a pasta, os motoristas habilitados nas categorias C, D e E, que estão autorizados a conduzir vans, ônibus e caminhões, podem solicitar o cancelamento da CNH para não serem obrigados a fazer o exame toxicológico e, consequentemente, evitariam a aplicação de penalidades, caso não façam o teste. O exame laboratorial é exigido de todos os condutores das três categorias com habilitação válida, mesmo que estejam sem dirigir há bastante tempo.

“Os motoristas das categorias C, D e E, que não têm mais a intenção ou não precisam dirigir esses veículos ou já não exercem mais uma atividade remunerada na direção, têm até o 30º dia após o vencimento do exame [toxicológico] para poder pedir o rebaixamento dessa CNH e, assim, não pagar a multa”, explica a diretora de Comunicação da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Camille Lages. A partir do 31º dia, eles já terão que arcar com a multa do Código Nacional de Trânsito, pelo simples fato de não fazer o exame toxicológico”

Outra possibilidade é o motorista profissional pedir ao Detran estadual o rebaixamento das categorias C, D e E para as habilitações mais comuns no país, a A e B. A categoria A é destinada à condução de motocicletas, triciclos, motonetas e outros veículos de duas rodas. No tipo B, a pessoa pode conduzir veículos de quatro rodas com capacidade para até oito passageiros.

De acordo com Ministério dos Transportes, tanto a mudança das categorias C, D ou E para as categorias B e AB, como a solicitação de cancelamento da CNH, até o 30º dia após o vencimento do prazo para realização do exame toxicológico afasta a possibilidade da multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH por infração gravíssima.

Exame toxicológico 2024

Em 2024, precisam atualizar o exame toxicológico até esta terça-feira (30), os motoristas profissionais com a CNH nas categorias C, D e E, com prazos de validade entre janeiro e junho, de qualquer ano. “Assim, solicitando hoje, 30 de abril, o cancelamento junto ao Detran, [o motorista] estará respaldado e não incorrerá em infração de trânsito”, esclareceu o Ministério dos Transportes, a poucas horas do fim do prazo, nesta terça.

O segundo grupo de motoristas profissionais com a CNH com validade entre julho e dezembro, têm até 31 de maio deste ano para realizar exame toxicológico.

A diretora Camille Lages explica que estes condutores, especificamente, ainda poderão ser beneficiados pela nova resolução do Contran, se pedirem o rebaixamento da CNH ou cancelamento nos próximos dois dias. Contudo a resolução terá impacto mesmo nos próximos vencimentos.

“Todos os meses, há motoristas precisando fazer o exame {toxicológico]. Então, eles precisam saber que se têm a CNH nestas categorias que não são usadas por alguma razão ou não precisam mais dela, o melhor é realmente pedir o rebaixamento, que aí ficam livres disso tudo”, orienta a diretora da ABTox.

Agência Brasil

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