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Regulamentada lei que proíbe uso de pistolas de água no Carnaval

A lei define como pistola de água “todo artefato, artesanal ou não, que acionado por mecanismo manual ou automatizado, dispare água ou outros líquidos”.

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Foto: Márcio Reis /Ag Haack

O decreto que regulamenta a Lei nº 14.584, que proíbe a utilização de pistolas de água e objetos similares durante o Carnaval e festas de rua, foi assinado pelo governador Jerônimo Rodrigues na tarde de hoje, dia 29, em evento que teve a participação do promotor de Justiça Pedro Maia, representando a procuradora-geral de Justiça Norma Cavalcanti, e da promotora de Justiça Sara Gama, coordenadora do Núcleo de Enfrentamento às Violências de Gênero e em Defesa dos Direitos das Mulheres (Nevid). “Um momento importante, que simboliza o resultado de um trabalho construído conjuntamente e fomentado pelo Ministério Público desde 2018”, registrou Sara Gama.

A coordenadora do Nevid destacou que, em 2018, o MP, atuando de forma positiva, iniciou tratativas com todos os blocos de Carnaval, que são majoritariamente formados por homens, para extinguir da festa a “prática nefasta” de importunação sexual das mulheres. Naquele ano, lembrou ela, esse crime se tornou ainda mais grave, com previsão de pena de detenção de um a cinco anos para quem o cometa. O MP, então, convidou os blocos para dialogar e foram anos de conversa e construção conjunta até se chegar à lei. Para o governador, “a lei configura-se como ato de coragem do Estado, da Assembleia Legislativa e do Ministério Público”. O Estado, por meio da Polícia Militar, trabalhará para que ela seja cumprida, recolhendo as pistolas de água daqueles que tentarem participar da festa com elas, explicou Jerônimo Rodrigues, assinalando que o Carnaval servirá de ação pedagógica.

Os secretários de Política para Mulheres (SPM), Elisângela Araújo, e de Segurança Pública, Marcelo Werner, também ressaltaram a importância da lei e da sua regulamentação para um Carnaval de mais respeito, sem machismo e misoginia. Participaram ainda do evento, o vice-governador Geraldo Júnior; o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adolfo Menezes; o presidente do bloco Muquiranas, Washington Paganeli; deputados estaduais; vereadores e representantes de movimentos sociais e da sociedade civil.

A lei define como pistola de água “todo artefato, artesanal ou não, que acionado por mecanismo manual ou automatizado, dispare água ou outros líquidos”. Ela estabelece que blocos, agremiações e demais organizações devem adotar medidas para impedir o uso desses artefatos por seus foliões e associados, através de campanhas educativas e aplicação de penalidades aos infratores.

MP-BA

Foto: Sérgio Figueiredo
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BAHIA

Sobe para 59 número de mortes por dengue na Bahia

Dados foram atualizados pela Secretaria de Saúde do Estado no dia 3 de maio.

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Foto: Raul Santana/Fiocruz/Divulgação

Com a confirmação de mais mortes, nesta sexta-feira (3), sobe para 59 o número de vítimas da dengue na Bahia. O estado tem 256 dos 417 municípios em epidemia da doença.

Os últimos três óbitos foram registrados em Encruzilhada, Jacaraci e Vitória da Conquista, cidades localizadas no sudoeste do estado.

A Secretaria de Saúde do Estado (Sesab) indicou um aumento de 702,9% nos casos da doença em 2024. Até o dia 20 de abril, 153.404 casos prováveis foram notificados no estado. No mesmo período de 2023, o registro foi de 19.106 casos.

Vitória da Conquista segue liderando o número de casos, com 27.787, seguida por Salvador, com 7.208, e Feira de Santana, com 6.891 casos prováveis da doença.

A Bahia possui taxa de letalidade de 2,9%, menor do que a média nacional.

Veja abaixo a lista de cidades onde ocorreram mortes por conta da dengue:

  • Vitória da Conquista (13)
  • Jacaraci (5)
  • Feira de Santana (4)
  • Juazeiro (4)
  • Piripá (3)
  • Caetité (2)
  • Santo Antônio de Jesus (2)
  • Barra do Choça (2)
  • Coaraci (2)
  • Caetanos (1)
  • Campo Formoso (1)
  • Carinhanha (1)
  • Encruzilhada (3)
  • Guanambi (1)
  • Ibiassucê (1)
  • Irecê (1)
  • Macaúbas (1)
  • Palmas de Monte Alto (2)
  • Santo Estevão (1)
  • Seabra (1)
  • Várzea Nova (1)
  • Bom Jesus da Lapa (1)
  • Caculé (1)
  • Ipiaú (1)
  • Luís Eduardo Magalhães (1)
  • Caraíbas (1)
  • Maraú (1)
  • Tanque Novo (1)

Chikungunya e zika

Além da dengue, o mosquito aedes aegypti também transmite outras duas arboviroses: zika e chikungunya.

Neste ano, foram registrados dois óbitos por chikungunya nos municípios de Teixeira de Freitas e Ipiaú. Nenhum óbito por zika foi confirmado.

Conteúdo G1

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Tribunal Regional Eleitoral faz mutirão para regularização na Bahia

A iniciativa contemplará os Cartórios Eleitorais de Salvador e do interior do estado.

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Foto: Divulgação

A Bahia possui 1,6 milhão de eleitores com títulos cancelados (excluindo óbitos), segundo informações divulgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Diante da situação, o TRE-BA anunciou plantões para regularização no sábado (4) e domingo (5), das 8h às 14h, nas 19 zonas eleitorais de Salvador e em todas do interior do estado.

A iniciativa contemplará os Cartórios Eleitorais de Salvador e do interior do estado. As unidades do TRE-BA nos SACs não participarão do plantão.

Para ser atendido nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral é importante apresentar um documento oficial com foto e comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo três meses.

No processo de alistamento eleitoral (primeiro título de eleitor), é importante destacar que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte não poderão ser usados isoladamente, devendo ser apresentada documentação complementar. O certificado de quitação militar também é pedido para homens que completam 19 anos no ano que fazem o documento.

Antes de comparecer ao cartório ou a um posto de atendimento da Justiça Eleitoral, a pessoa deve consultar sua situação cadastral nos seguintes canais:

Site do TRE-BA;
Central Telefônica (71) 3373-7000;
WhatsApp (71) 3373-7000

O título de eleitor é cancelado quando o cidadão para quem o voto é obrigatório, com idade entre 18 e 70 anos, deixa de votar por três eleições consecutivas e não justifica as ausências. Cada turno de votação é considerado uma eleição. O título também é cancelado quando o eleitor não comparece à revisão do eleitorado, promovida pela Justiça Eleitoral, em seu município.

Veja abaixo as cidades que mais registraram títulos eleitorais cancelados:

Salvador: 235.933;
Feira de Santana: 40.559;
Vitória da Conquista: 30.131;
Itabuna: 25.967;
Ilhéus: 22.922;
Jequié: 17.170;
Juazeiro: 13.194;
Camaçari: 13.194;
Lauro de Freitas: 12.803;
Alagoinhas: 11.173.

Bahia Notícias

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BR-324 é campeã em multas por uso de celular ao volante nas rodovias federais da Bahia

Via conta com monitoramento de câmeras com inteligência artificial.

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Crédito: Arisson Marinho/CORREIO

A BR-324 é a rodovia federal onde mais motoristas foram multados por usar celular no volante em 2024. Entre janeiro e abril deste ano, foram 2.187 infrações desse tipo, um aumento de 480% em relação aos quatro primeiros meses do ano anterior, quando houve 377 notificações. A via é a mais movimentada da Bahia, com fluxo médio de 60 mil veículos por dia.

Em segundo lugar na lista aparece a BR-116, com 81 infrações por uso de celular na estrada – um aumento de 26,6% em relação ao ano passado, quando houve 64 notificações. Ambas as rodovias contam com câmeras inteligentes que registram as infrações desde fevereiro deste ano.

A terceira via com maior número de registros é a BR-101, com 71 multas para a infração da direção com uso de celular. Em relação ao ano passado, o número também subiu: em 2023, foram 56. O aumento foi de 26,8%.

O número de multas aplicadas na BR 324, representa 89% da quantidade de notificações de todo o estado, que é de 2.449. No ano passado foram 584 em toda a Bahia. Ou seja, o total de ocorrência na rodovia federal em quatro meses foi três vezes maior do que o registrado em todo o ano passado.

Ser pego usando celular no volante é considerado infração gravíssima, rende multa de até R$293,47, além de representar um risco nas estradas. Mesmo quando o motorista está parado no sinal vermelho ou em uma via engarrafada, não deve utilizar o aparelho. Em caso de descumprimento, o motorista pode ser multado. A situação é semelhante quando o condutor utiliza aplicativos de GPS.

Conteúdo Correio

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