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Acesso à internet por TV já é maior do que por tablet, diz IBGE

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A pesquisa Características gerais dos domicílios e dos moradores 2017, que está sendo divulgada hoje pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) confirmou a substituição gradativa das residências que utilizam o telefone celular em detrimento do fixo e o aumento do acesso a Internet via TV e celular em detrimento dos tablets.

Realizada com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), a pesquisa constatou que, em 92,7% dos domicílios, pelo menos um morador possuía telefone celular, enquanto o telefone fixo era encontrado em apenas 32,1%. No ano anterior, em 92,3% dos lares, pelo menos um morador possuía telefone móvel celular e 34,5% telefone fixo.

Mais internet no celular e na TV
A pesquisa constatou um aumento do número de domicílios com acesso à internet, que passou de 63,6% em 2016 para 70,5% em 2017.

O percentual de acessos via TV (10,6%) ultrapassou a proporção dos que acessam via tablet (10,5%). Em 2016, os tablets eram usados para acessar a internet em 12,1% dos domicílios, enquanto 7,7% usavam a TV para este fim. O acesso por microcomputador caiu de 40,1% em 2016 para 38,8% em 2017. Em contrapartida, o acesso à rede via telefone celular passou de 60,3% em 2016 e para 69% em 2017.

“Os números mostram o que já é uma realidade no Brasil: cresce [o número dos] domicílios com pelo menos um telefone celular, enquanto, paralelamente, cai o número de domicílios com telefone fixo e também o acesso à rede via microcomputador, uma vez que esse acesso à internet vem se dando cada vez mais via telefone celular”, disse a gerente da pesquisa, Maria Lúcia Vieira.

O uso do telefone celular aumentou em todas as regiões. Os menores menores percentuais estão nas regiões Norte (88,8%) e na Nordeste (89,1%); enquanto os maiores se encontram nas regiões Sudeste (93,9%), Sul (95,0%) e Centro-Oeste (96,9%).

Menos TVs
A pesquisa do IBGE constatou uma ligeira queda no número de televisores nos domicílios entre 2016 e 2017. No ano passado 96,8% dos domicílios possuíam televisão no Brasil, retração de 0,6 ponto percentual em relação ao ano anterior. Esta redução ocorreu em em todas as grandes regiões do país e a maior queda foi no Norte (de 93,9% para 92,8%).

O mesmo fenômeno também se deu em relação aos micricomputadores. No Brasil, 44% dos domicílios, em 2017, possuíam microcomputadores em 2017 (inclusive portáteis),enquanto que em 2016 eram 46,2%.

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Contran permite que motoristas solicitem o cancelamento da CNH

Pedido pode ser feito sem a necessidade de apresentar motivação.

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Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vinculado ao Ministério dos Transportes, publicou uma resolução que permite aos motoristas solicitar o cancelamento da própria Carteira Nacional de Trânsito (CNH) sem a necessidade de apresentar motivação, no departamento estadual de trânsito (Detran) responsável pelo registro. Uma CNH comprova que o condutor está apto a dirigir veículos para os quais está habilitado em todo território nacional.

O Ministério dos Transportes explica que a solicitação de cancelamento do registro da CNH terá como consequência a retirada do condutor da base nacional do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). “Desta maneira, caso o cidadão deseje voltar a dirigir, deverá iniciar novo processo de primeira habilitação”, diz a nota.

Segundo a pasta, os motoristas habilitados nas categorias C, D e E, que estão autorizados a conduzir vans, ônibus e caminhões, podem solicitar o cancelamento da CNH para não serem obrigados a fazer o exame toxicológico e, consequentemente, evitariam a aplicação de penalidades, caso não façam o teste. O exame laboratorial é exigido de todos os condutores das três categorias com habilitação válida, mesmo que estejam sem dirigir há bastante tempo.

“Os motoristas das categorias C, D e E, que não têm mais a intenção ou não precisam dirigir esses veículos ou já não exercem mais uma atividade remunerada na direção, têm até o 30º dia após o vencimento do exame [toxicológico] para poder pedir o rebaixamento dessa CNH e, assim, não pagar a multa”, explica a diretora de Comunicação da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Camille Lages. A partir do 31º dia, eles já terão que arcar com a multa do Código Nacional de Trânsito, pelo simples fato de não fazer o exame toxicológico”

Outra possibilidade é o motorista profissional pedir ao Detran estadual o rebaixamento das categorias C, D e E para as habilitações mais comuns no país, a A e B. A categoria A é destinada à condução de motocicletas, triciclos, motonetas e outros veículos de duas rodas. No tipo B, a pessoa pode conduzir veículos de quatro rodas com capacidade para até oito passageiros.

De acordo com Ministério dos Transportes, tanto a mudança das categorias C, D ou E para as categorias B e AB, como a solicitação de cancelamento da CNH, até o 30º dia após o vencimento do prazo para realização do exame toxicológico afasta a possibilidade da multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH por infração gravíssima.

Exame toxicológico 2024

Em 2024, precisam atualizar o exame toxicológico até esta terça-feira (30), os motoristas profissionais com a CNH nas categorias C, D e E, com prazos de validade entre janeiro e junho, de qualquer ano. “Assim, solicitando hoje, 30 de abril, o cancelamento junto ao Detran, [o motorista] estará respaldado e não incorrerá em infração de trânsito”, esclareceu o Ministério dos Transportes, a poucas horas do fim do prazo, nesta terça.

O segundo grupo de motoristas profissionais com a CNH com validade entre julho e dezembro, têm até 31 de maio deste ano para realizar exame toxicológico.

A diretora Camille Lages explica que estes condutores, especificamente, ainda poderão ser beneficiados pela nova resolução do Contran, se pedirem o rebaixamento da CNH ou cancelamento nos próximos dois dias. Contudo a resolução terá impacto mesmo nos próximos vencimentos.

“Todos os meses, há motoristas precisando fazer o exame {toxicológico]. Então, eles precisam saber que se têm a CNH nestas categorias que não são usadas por alguma razão ou não precisam mais dela, o melhor é realmente pedir o rebaixamento, que aí ficam livres disso tudo”, orienta a diretora da ABTox.

Agência Brasil

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Van atropela 15 ciclistas em Paraopeba (MG); dois estão em estado grave

Vítimas graves foram encaminhadas para o Hospital João XXIII, em Belo Horizonte.

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Foto: Divulgação/PRF

Um grupo de 15 ciclistas foi atropelado por uma van no km 429 da BR-040, em Paraopeba, na Região Central de Minas Gerais, na manhã desta terça-feira (30). Sete deles ficaram feridos, dois em estado grave.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente aconteceu no sentido Brasília (DF) e o motorista alegou que foi fechado por um caminhão. Ele fez o teste do bafômetro, que deu negativo.

Helicópteros da PRF e do Corpo de Bombeiros socorreram as vítimas graves, que foram levadas para o Hospital de Pronto-Socorro João XXIII, no bairro Santa Efigênia, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte.

Os demais feridos foram atendidos por ambulâncias do município, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e da Via 040, concessionária que administra a rodovia.

Às 11h10, a PRF informou que a BR estava totalmente liberada.

Por nota, a empresa que administra a van, Barth Transportes Express, lamentou o ocorrido e afirmou que prestou assistência e suporte às vítimas.

“Esclarecemos que em todas as atividades realizadas pela empresa são atendidas as regulamentações e normas de segurança de trânsito. Reiteramos nosso compromisso com a assistência aos envolvidos”, disse o comunicado.

Conteúdo G1

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Lula é multado em R$ 250 mil pelo TSE por impulsionar vídeo contra Bolsonaro

O vídeo postado pela coligação de Lula chamava Bolsonaro de “incompetente”, “mentiroso” e “desumano”.

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Foto: Agência Brasil

O presidente Lula (PT) foi condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a pagar uma multa de R$ 250 mil por impulsionar propaganda eleitoral negativa contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante as eleições de 2022.

A Coligação Brasil da Esperança, formada por dez siglas que apoiavam a candidatura de Lula, também foi condenada. A ação foi ajuizada por Bolsonaro e pela Coligação Pelo Bem do Brasil, com PL, Republicanos e PP.

O vídeo postado pela coligação de Lula chamava Bolsonaro de “incompetente”, “mentiroso” e “desumano”. Segundo o TSE, o impulsionamento de propaganda eleitoral negativa na internet é vedado.

A decisão foi proferida por unanimidade na sexta-feira (26). Todos os ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.

Ela ressaltou que a publicação não promovia o petista. “Diferente disso, o vídeo publicado no YouTube, por meio de impulsionamento, veicula conteúdo negativo, divulgando mensagem que, independente de sua veracidade ou não, certamente não é benéfica ao candidato à reeleição”.

O UOL tenta contato com a assessoria de comunicação do presidente.

Fonte Folhapress / Via Bahia Notícias

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