BRASIL
Comitê Científico do Consórcio Nordeste recomenda a proibição de festas de réveillon e do Carnaval nos estados da região
O Comitê Científico do Consórcio Nordeste, que reúne os nove estados da região, divulgou um boletim nesta sexta-feira (3), onde recomenda a proibição de festas de réveillon e do Carnaval nos estados da região.
O documento destaca que no momento, o Brasil tem 63% da população total e 75% da população de maiores de 12 anos completamente vacinada. E que diante dos cenários nacional e global, o Comitê Científico do Consórcio Nordeste apresentou seis recomendações aos governadores e gestores municipais da região.
Entre elas, o cancelamento das festividades de final do ano e do Carnaval, que possam gerar aglomerações. O comitê defende que essas festas intensificariam a transmissão do coronavírus e resultariam em nova onda da pandemia.
Além disso, o Comitê Científico do Consórcio Nordeste pede que os governantes da região intensifiquem a vacinação para alcançar, o mais rápido possível, uma maior parcela da população com vacinação completa. Recomendando inclusive, uma busca ativa das pessoas que ainda não receberam a segunda dose. Para isso, o comitê faz sugestões como o uso dos agentes comunitários e ampliação dos locais de vacinação nas cidades em locais de grande circulação de pessoas.
O comitê ainda recomenda a aplicação da vacina nas escolas, para atingir a maior cobertura de vacinação com a primeira e a segunda dose nos adolescentes. E sugere ainda o uso de viaturas como o carro da vacina, em analogia com o “carro do ovo” nas cidades, em que se utiliza serviço de som, como já é feito em alguns locais do país. Também é importante fazer ampla divulgação nas mídias em campanhas para convocar a população sobre a necessidade de completar a vacinação com duas doses e sobre a dose de reforço para a população idosa;
Outras recomendação são a manutenção do uso obrigatório de máscaras faciais e outras medidas de proteção individual e coletiva, como a exigência do passaporte de vacina para entrada em cinemas, teatros, estádios de futebol, e estabelecimentos do gênero, além do capital político de governadores e outros atores políticos para estimular a solidariedade internacional a desenvolver mecanismos que ampliem a vacinação globalmente, em especial nos países africanos;
E por fim, a sexta recomendação é de identificar todas as possíveis barreiras que dificultam a expansão da cobertura vacinal na população com a implementação de mecanismos para superá-las.
BRASIL
Contran permite que motoristas solicitem o cancelamento da CNH
Pedido pode ser feito sem a necessidade de apresentar motivação.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vinculado ao Ministério dos Transportes, publicou uma resolução que permite aos motoristas solicitar o cancelamento da própria Carteira Nacional de Trânsito (CNH) sem a necessidade de apresentar motivação, no departamento estadual de trânsito (Detran) responsável pelo registro. Uma CNH comprova que o condutor está apto a dirigir veículos para os quais está habilitado em todo território nacional.
O Ministério dos Transportes explica que a solicitação de cancelamento do registro da CNH terá como consequência a retirada do condutor da base nacional do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). “Desta maneira, caso o cidadão deseje voltar a dirigir, deverá iniciar novo processo de primeira habilitação”, diz a nota.
Segundo a pasta, os motoristas habilitados nas categorias C, D e E, que estão autorizados a conduzir vans, ônibus e caminhões, podem solicitar o cancelamento da CNH para não serem obrigados a fazer o exame toxicológico e, consequentemente, evitariam a aplicação de penalidades, caso não façam o teste. O exame laboratorial é exigido de todos os condutores das três categorias com habilitação válida, mesmo que estejam sem dirigir há bastante tempo.
“Os motoristas das categorias C, D e E, que não têm mais a intenção ou não precisam dirigir esses veículos ou já não exercem mais uma atividade remunerada na direção, têm até o 30º dia após o vencimento do exame [toxicológico] para poder pedir o rebaixamento dessa CNH e, assim, não pagar a multa”, explica a diretora de Comunicação da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Camille Lages. A partir do 31º dia, eles já terão que arcar com a multa do Código Nacional de Trânsito, pelo simples fato de não fazer o exame toxicológico”
Outra possibilidade é o motorista profissional pedir ao Detran estadual o rebaixamento das categorias C, D e E para as habilitações mais comuns no país, a A e B. A categoria A é destinada à condução de motocicletas, triciclos, motonetas e outros veículos de duas rodas. No tipo B, a pessoa pode conduzir veículos de quatro rodas com capacidade para até oito passageiros.
De acordo com Ministério dos Transportes, tanto a mudança das categorias C, D ou E para as categorias B e AB, como a solicitação de cancelamento da CNH, até o 30º dia após o vencimento do prazo para realização do exame toxicológico afasta a possibilidade da multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH por infração gravíssima.
Exame toxicológico 2024
Em 2024, precisam atualizar o exame toxicológico até esta terça-feira (30), os motoristas profissionais com a CNH nas categorias C, D e E, com prazos de validade entre janeiro e junho, de qualquer ano. “Assim, solicitando hoje, 30 de abril, o cancelamento junto ao Detran, [o motorista] estará respaldado e não incorrerá em infração de trânsito”, esclareceu o Ministério dos Transportes, a poucas horas do fim do prazo, nesta terça.
O segundo grupo de motoristas profissionais com a CNH com validade entre julho e dezembro, têm até 31 de maio deste ano para realizar exame toxicológico.
A diretora Camille Lages explica que estes condutores, especificamente, ainda poderão ser beneficiados pela nova resolução do Contran, se pedirem o rebaixamento da CNH ou cancelamento nos próximos dois dias. Contudo a resolução terá impacto mesmo nos próximos vencimentos.
“Todos os meses, há motoristas precisando fazer o exame {toxicológico]. Então, eles precisam saber que se têm a CNH nestas categorias que não são usadas por alguma razão ou não precisam mais dela, o melhor é realmente pedir o rebaixamento, que aí ficam livres disso tudo”, orienta a diretora da ABTox.
Agência Brasil
BRASIL
Van atropela 15 ciclistas em Paraopeba (MG); dois estão em estado grave
Vítimas graves foram encaminhadas para o Hospital João XXIII, em Belo Horizonte.
Um grupo de 15 ciclistas foi atropelado por uma van no km 429 da BR-040, em Paraopeba, na Região Central de Minas Gerais, na manhã desta terça-feira (30). Sete deles ficaram feridos, dois em estado grave.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente aconteceu no sentido Brasília (DF) e o motorista alegou que foi fechado por um caminhão. Ele fez o teste do bafômetro, que deu negativo.
Helicópteros da PRF e do Corpo de Bombeiros socorreram as vítimas graves, que foram levadas para o Hospital de Pronto-Socorro João XXIII, no bairro Santa Efigênia, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte.
Os demais feridos foram atendidos por ambulâncias do município, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e da Via 040, concessionária que administra a rodovia.
Às 11h10, a PRF informou que a BR estava totalmente liberada.
Por nota, a empresa que administra a van, Barth Transportes Express, lamentou o ocorrido e afirmou que prestou assistência e suporte às vítimas.
“Esclarecemos que em todas as atividades realizadas pela empresa são atendidas as regulamentações e normas de segurança de trânsito. Reiteramos nosso compromisso com a assistência aos envolvidos”, disse o comunicado.
Conteúdo G1
BRASIL
Lula é multado em R$ 250 mil pelo TSE por impulsionar vídeo contra Bolsonaro
O vídeo postado pela coligação de Lula chamava Bolsonaro de “incompetente”, “mentiroso” e “desumano”.
O presidente Lula (PT) foi condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a pagar uma multa de R$ 250 mil por impulsionar propaganda eleitoral negativa contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante as eleições de 2022.
A Coligação Brasil da Esperança, formada por dez siglas que apoiavam a candidatura de Lula, também foi condenada. A ação foi ajuizada por Bolsonaro e pela Coligação Pelo Bem do Brasil, com PL, Republicanos e PP.
O vídeo postado pela coligação de Lula chamava Bolsonaro de “incompetente”, “mentiroso” e “desumano”. Segundo o TSE, o impulsionamento de propaganda eleitoral negativa na internet é vedado.
A decisão foi proferida por unanimidade na sexta-feira (26). Todos os ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.
Ela ressaltou que a publicação não promovia o petista. “Diferente disso, o vídeo publicado no YouTube, por meio de impulsionamento, veicula conteúdo negativo, divulgando mensagem que, independente de sua veracidade ou não, certamente não é benéfica ao candidato à reeleição”.
O UOL tenta contato com a assessoria de comunicação do presidente.
Fonte Folhapress / Via Bahia Notícias
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