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Motoristas podem ter desconto de até 30% no valor do IPVA

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O pagamento em cota única e antecipado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além da ausência de multas, pode reduzir o valor do tributo em até 30%. Em alguns estados, há também a possibilidade de usar créditos de programas de incentivo à emissão de nota fiscal para abater o valor devido.

O maior desconto oferecido aos donos de carros é o do Amazonas (30%). No Rio Grande do Sul, quem fez o pagamento antecipado do imposto em dezembro, não tem multas nos últimos três anos e acumulou 100 notas fiscais no programa Nota Fiscal Gaúcha conseguiu desconto de 25,48%.

Mas também há estados que não oferecem desconto, nem mesmo para o pagamento à vista, como Roraima e Santa Catarina.

O diretor executivo de Estudos e Pesquisas Econômicas da Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel José Ribeiro de Oliveira, explica que os descontos para pagamento à vista são na verdade a retirada de juros embutidos no parcelamento do imposto, na maioria dos casos.

“Para quem tem o dinheiro para pagar à vista, sempre vale a pena porque o desconto é maior do que o rendimento de poupança ou de um fundo de investimento. Quem não tem o dinheiro é melhor parcelar do que recorrer a empréstimo nos bancos que cobram juros mais altos”, disse.

Além do IPVA, os contribuintes devem ficar atento aos prazos de pagamento do licenciamento e do seguro obrigatório. Caso um dos três não seja pago, o contribuinte pode ter que pagar multa por atraso e até mesmo ter o carro apreendido.

Veja como é o pagamento do IPVA em cada estado:

Acre
Pagamento em conta única tem desconto de 10%. Valor sem desconto pode ser dividido em três vezes. Os contribuintes começam a pagar este mês, de acordo com o final da placa.

Alagoas
Pagamento do IPVA começa no dia 1º de fevereiro, com desconto de 10% para quem optar pela cota única. Outra opção, sem o desconto, é dividir em seis vezes.

Amapá
Os contribuintes conseguem desconto de 20% no pagamento à vista ou parcelam em seis vezes. O período de pagamento começa em março e vai até agosto.

Amazonas
Os contribuintes do Amazonas que optarem por pagar o valor integral do imposto até 31 de janeiro têm 10% de desconto. Também é possível parcelar em três vezes, com desconto de 10% na primeira parcela, 5% na segunda e o valor integral na última, sem abatimento.

Além desses descontos, no Amazonas tem a Lei do Bom Condutor. Desde 2014, os motoristas que não foram multados nos últimos três anos podem pedir desconto de 20%. Quem não tiver registro de infrações de trânsito nos últimos dois anos, tem desconto de 15%, e no caso de nenhuma multa em 2018, 10% de abatimento.

Assim, quem pagar o imposto à vista e não tiver multas nos últimos três anos, pode conseguir desconto de 30% no valor do IPVA.

Bahia
Os proprietários têm até o dia 8 de fevereiro para ter desconto de 10% no IPVA para o pagamento em cota única. Existe ainda a opção de pagamento com 5% de desconto em cota única ou parcelamento em três vezes, sem abatimento.

Ceará
O desconto é de 5% para pagamento à vista, até o dia 31 de janeiro. O pagamento em cota única também pode ser feito até o dia 8 de fevereiro, mas sem o desconto. Outra opção, é dividir em cinco parcelas mensais.

No estado, donos de motos de até 125 cilindradas têm redução de 50% no valor do imposto, se não existir infração de trânsito em 2018.

Distrito Federal
O valor pode ser pago em cota única com desconto de 5% ou parcelado em até quatro vezes. Segundo calendário de pagamento, definido de acordo com o número final da placa do veículo, os primeiros vencimentos serão em 18 de fevereiro. Os contribuintes também podem usar créditos do programa Nota Legal, criado em 2008 para estimular o consumidor a exigir o documento fiscal nas compras de mercadorias e serviços. A cada compra, o contribuinte junta créditos que podem ser usados para abatimento do IPVA e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou pedir o valor em dinheiro.

Espírito Santo
Os contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única até a data do vencimento terão 5% de desconto. O pagamento começa em abril de 2019, seja qual for o final da placa e vai até julho. O parcelamento, sem desconto, pode ser em até quatro vezes.

Goiás
O IPVA pode ser pago em três parcelas, de janeiro a novembro, dependendo do final da placa do veículo, ou em cota única. Em Goiás, os descontos são para os contribuintes participantes do Programa Nota Fiscal Goiana. Segundo a secretaria estadual de Fazenda, neste ano, 408,3 mil pessoas alcançaram descontos entre 5% e 10% no IPVA para 2019, a partir da pontuação no programa. Para o cálculo do abatimento no imposto, foram consideradas as notas fiscais emitidas de 1° de outubro de 2017 a 31 de outubro de 2018.

Maranhão
O pagamento do imposto pode ser feito em cota única, com desconto de 10% até o dia 28 de fevereiro, ou parcelado em até três vezes.

Mato Grosso
É concedido desconto de 5% para os valores quitados até o dia 10 do mês de vencimento do imposto e de 3% nos casos em que o IPVA for pago entre os dias 10 e 20 do mês de vencimento. Os descontos são apenas para os pagamentos à vista. Após o dia 20 e até o último dia útil do mês do vencimento não há desconto. Os pagamentos após essas datas terão acréscimo de juros e multa. Além do pagamento à vista, é possível parcelar o IPVA em até três vezes. Leia mais AQUI.

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Contran permite que motoristas solicitem o cancelamento da CNH

Pedido pode ser feito sem a necessidade de apresentar motivação.

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Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vinculado ao Ministério dos Transportes, publicou uma resolução que permite aos motoristas solicitar o cancelamento da própria Carteira Nacional de Trânsito (CNH) sem a necessidade de apresentar motivação, no departamento estadual de trânsito (Detran) responsável pelo registro. Uma CNH comprova que o condutor está apto a dirigir veículos para os quais está habilitado em todo território nacional.

O Ministério dos Transportes explica que a solicitação de cancelamento do registro da CNH terá como consequência a retirada do condutor da base nacional do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). “Desta maneira, caso o cidadão deseje voltar a dirigir, deverá iniciar novo processo de primeira habilitação”, diz a nota.

Segundo a pasta, os motoristas habilitados nas categorias C, D e E, que estão autorizados a conduzir vans, ônibus e caminhões, podem solicitar o cancelamento da CNH para não serem obrigados a fazer o exame toxicológico e, consequentemente, evitariam a aplicação de penalidades, caso não façam o teste. O exame laboratorial é exigido de todos os condutores das três categorias com habilitação válida, mesmo que estejam sem dirigir há bastante tempo.

“Os motoristas das categorias C, D e E, que não têm mais a intenção ou não precisam dirigir esses veículos ou já não exercem mais uma atividade remunerada na direção, têm até o 30º dia após o vencimento do exame [toxicológico] para poder pedir o rebaixamento dessa CNH e, assim, não pagar a multa”, explica a diretora de Comunicação da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Camille Lages. A partir do 31º dia, eles já terão que arcar com a multa do Código Nacional de Trânsito, pelo simples fato de não fazer o exame toxicológico”

Outra possibilidade é o motorista profissional pedir ao Detran estadual o rebaixamento das categorias C, D e E para as habilitações mais comuns no país, a A e B. A categoria A é destinada à condução de motocicletas, triciclos, motonetas e outros veículos de duas rodas. No tipo B, a pessoa pode conduzir veículos de quatro rodas com capacidade para até oito passageiros.

De acordo com Ministério dos Transportes, tanto a mudança das categorias C, D ou E para as categorias B e AB, como a solicitação de cancelamento da CNH, até o 30º dia após o vencimento do prazo para realização do exame toxicológico afasta a possibilidade da multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH por infração gravíssima.

Exame toxicológico 2024

Em 2024, precisam atualizar o exame toxicológico até esta terça-feira (30), os motoristas profissionais com a CNH nas categorias C, D e E, com prazos de validade entre janeiro e junho, de qualquer ano. “Assim, solicitando hoje, 30 de abril, o cancelamento junto ao Detran, [o motorista] estará respaldado e não incorrerá em infração de trânsito”, esclareceu o Ministério dos Transportes, a poucas horas do fim do prazo, nesta terça.

O segundo grupo de motoristas profissionais com a CNH com validade entre julho e dezembro, têm até 31 de maio deste ano para realizar exame toxicológico.

A diretora Camille Lages explica que estes condutores, especificamente, ainda poderão ser beneficiados pela nova resolução do Contran, se pedirem o rebaixamento da CNH ou cancelamento nos próximos dois dias. Contudo a resolução terá impacto mesmo nos próximos vencimentos.

“Todos os meses, há motoristas precisando fazer o exame {toxicológico]. Então, eles precisam saber que se têm a CNH nestas categorias que não são usadas por alguma razão ou não precisam mais dela, o melhor é realmente pedir o rebaixamento, que aí ficam livres disso tudo”, orienta a diretora da ABTox.

Agência Brasil

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Van atropela 15 ciclistas em Paraopeba (MG); dois estão em estado grave

Vítimas graves foram encaminhadas para o Hospital João XXIII, em Belo Horizonte.

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Foto: Divulgação/PRF

Um grupo de 15 ciclistas foi atropelado por uma van no km 429 da BR-040, em Paraopeba, na Região Central de Minas Gerais, na manhã desta terça-feira (30). Sete deles ficaram feridos, dois em estado grave.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente aconteceu no sentido Brasília (DF) e o motorista alegou que foi fechado por um caminhão. Ele fez o teste do bafômetro, que deu negativo.

Helicópteros da PRF e do Corpo de Bombeiros socorreram as vítimas graves, que foram levadas para o Hospital de Pronto-Socorro João XXIII, no bairro Santa Efigênia, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte.

Os demais feridos foram atendidos por ambulâncias do município, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e da Via 040, concessionária que administra a rodovia.

Às 11h10, a PRF informou que a BR estava totalmente liberada.

Por nota, a empresa que administra a van, Barth Transportes Express, lamentou o ocorrido e afirmou que prestou assistência e suporte às vítimas.

“Esclarecemos que em todas as atividades realizadas pela empresa são atendidas as regulamentações e normas de segurança de trânsito. Reiteramos nosso compromisso com a assistência aos envolvidos”, disse o comunicado.

Conteúdo G1

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Lula é multado em R$ 250 mil pelo TSE por impulsionar vídeo contra Bolsonaro

O vídeo postado pela coligação de Lula chamava Bolsonaro de “incompetente”, “mentiroso” e “desumano”.

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Foto: Agência Brasil

O presidente Lula (PT) foi condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a pagar uma multa de R$ 250 mil por impulsionar propaganda eleitoral negativa contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante as eleições de 2022.

A Coligação Brasil da Esperança, formada por dez siglas que apoiavam a candidatura de Lula, também foi condenada. A ação foi ajuizada por Bolsonaro e pela Coligação Pelo Bem do Brasil, com PL, Republicanos e PP.

O vídeo postado pela coligação de Lula chamava Bolsonaro de “incompetente”, “mentiroso” e “desumano”. Segundo o TSE, o impulsionamento de propaganda eleitoral negativa na internet é vedado.

A decisão foi proferida por unanimidade na sexta-feira (26). Todos os ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.

Ela ressaltou que a publicação não promovia o petista. “Diferente disso, o vídeo publicado no YouTube, por meio de impulsionamento, veicula conteúdo negativo, divulgando mensagem que, independente de sua veracidade ou não, certamente não é benéfica ao candidato à reeleição”.

O UOL tenta contato com a assessoria de comunicação do presidente.

Fonte Folhapress / Via Bahia Notícias

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