conecte-se conosco




BRASIL

Nova regra do cheque especial pode criar superendividados, dizem analistas

Publicado

em

Na semana passada, os bancos anunciaram mudanças no cheque especial, uma das linhas mais caras do mercado financeiro. A partir de 1.º de julho, as instituições entrarão em contato com os clientes que usarem mais de 15% do limite da conta por 30 dias consecutivos. Elas oferecerão um financiamento pessoal mais barato como alternativa. Ninguém será obrigado a aceitar a proposta e também não haverá penalidade para quem permanecer no vermelho.

Em entrevista durante o anúncio do programa, o presidente da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Murilo Portugal, disse que a medida era um avanço para o setor. “O uso mais adequado vai reduzir inadimplência do cheque e a menor inadimplência vai permitir a redução do juro”, defendeu. Já para especialistas, planejadores financeiros e representantes de associações de direito do consumidor, as mudanças devem ter pouco impacto na vida das pessoas. Pior, alguns temem que a alteração empurre o consumidor para uma situação de superendividamento, que é o nome que se dá para quem tem acima de 50% da renda comprometida com débitos e, não raramente, acaba assumindo mais de uma linha de financiamento, dando início a uma espécie de ‘ciranda do calote’.

“O receio é que o cliente que entrou no cheque especial adquira um financiamento pessoal e, no mês seguinte, ele retorne para o cheque especial. Em 30 dias ele transformou uma dívida em duas e depois pode virar três ou quatro”, afirma a economista Paula Sauer, especialista pela Planejar, entidade que certifica planejadores financeiros.

Em fevereiro, a taxa média de juros cobrada pelos bancos era de 324,1% ao ano. Uma dívida de R$ 1 mil sobe para R$ 4.240 depois de um ano no cheque especial. No crédito pessoal, essa dívida, depois de um ano, seria de R$ 1.330.

Dívida longa

Mauricio Godoi, especialista em crédito e professor da Saint Paul, observa que a nova regra dos bancos tende a alongar o tempo de dívida dos clientes. “A inadimplência do cheque especial deve reduzir imediatamente, mas o grau de endividamento das famílias deve ficar o mesmo. (Com essa medida) a gente está pegando a inadimplência de curtíssimo prazo e pulverizando em outras de prazo maior”, afirma.

Esse movimento, pontua Godoi, pode ser benéfico para o devedor, reduzindo o comprometimento mensal do orçamento. Mas, na prática, especialistas dizem que a conta não é assim tão simples “O cheque especial não pode ser visto separadamente. Quando se entra no cheque especial, outras obrigações já ficaram pelo caminho”, conta o diretor de crédito e recuperação para pessoas físicas do Santander, Cassio Schmitt.

De R$ 4 mil para R$ 41 mil. O roteiro é conhecido do engenheiro mecânico Wagner Loro. No final de 2016, ele consumiu o limite de R$ 4 mil de seu cheque especial e, 180 dias depois, já devendo também no cartão de crédito, contratou um financiamento pessoal. Mas, 30 dias depois, Loro já estava novamente no cheque especial “Usei o limite da conta para pagar a primeira prestação do financiamento”, conta ele que, um ano depois, devia R$ 41 mil.

Wagner Loro conseguiu sair dessa bola de neve quando procurou o Procon-SP para ajudar a negociar sua situação. Antes, ele já havia tentado sozinho e as soluções do banco não se encaixam em orçamento. “Ou eu pagava ou eu vivia. Com ajuda, eles reduziram o saldo para R$ 31 mil e acertaram uma taxa de juros de 1% ao mês”, afirma.

Segundo a economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, a dificuldade de negociação relatada pelo engenheiro mecânico é frequente. “Historicamente, é difícil negociar com os bancos”, diz. Ione conta de uma pesquisa divulgada há um ano, em que o Idec entrevistou 1.815 devedores. Desses, 53,6% disseram que já tentaram renegociar uma dívida e, deles, 39,2% obtiveram sucesso. “A maioria conta que a instituição financeira não avaliou a capacidade de pagamento do cliente”, diz.

As instituições financeiras, por sua vez, afirmam que vêm investindo em ações para personalizar os produtos de crédito. Cassio Shimidt, do Santander, diz que o plano é investir em canais tecnológico. “Nós atendemos alguns milhões de contas, o Itaú outros milhões e o Bradesco também. É completamente inviável que um gerente converse com todos os seus clientes pessoalmente”, conta. Assim como a Caixa, o Santander diz que não deve lançar um produto específico para a normatização do cheque especial.

O Banco do Brasil e o Bradesco afirmam que irão criar uma linha nova para substituir o cheque especial a partir de 1.º de julho. Procurado, o Itaú ainda não divulgou qual será a estratégia que vai adotar. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

Compartilhe
CONTINUE LENDO

BRASIL

Contran permite que motoristas solicitem o cancelamento da CNH

Pedido pode ser feito sem a necessidade de apresentar motivação.

Compartilhe

Publicado

em

Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vinculado ao Ministério dos Transportes, publicou uma resolução que permite aos motoristas solicitar o cancelamento da própria Carteira Nacional de Trânsito (CNH) sem a necessidade de apresentar motivação, no departamento estadual de trânsito (Detran) responsável pelo registro. Uma CNH comprova que o condutor está apto a dirigir veículos para os quais está habilitado em todo território nacional.

O Ministério dos Transportes explica que a solicitação de cancelamento do registro da CNH terá como consequência a retirada do condutor da base nacional do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). “Desta maneira, caso o cidadão deseje voltar a dirigir, deverá iniciar novo processo de primeira habilitação”, diz a nota.

Segundo a pasta, os motoristas habilitados nas categorias C, D e E, que estão autorizados a conduzir vans, ônibus e caminhões, podem solicitar o cancelamento da CNH para não serem obrigados a fazer o exame toxicológico e, consequentemente, evitariam a aplicação de penalidades, caso não façam o teste. O exame laboratorial é exigido de todos os condutores das três categorias com habilitação válida, mesmo que estejam sem dirigir há bastante tempo.

“Os motoristas das categorias C, D e E, que não têm mais a intenção ou não precisam dirigir esses veículos ou já não exercem mais uma atividade remunerada na direção, têm até o 30º dia após o vencimento do exame [toxicológico] para poder pedir o rebaixamento dessa CNH e, assim, não pagar a multa”, explica a diretora de Comunicação da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Camille Lages. A partir do 31º dia, eles já terão que arcar com a multa do Código Nacional de Trânsito, pelo simples fato de não fazer o exame toxicológico”

Outra possibilidade é o motorista profissional pedir ao Detran estadual o rebaixamento das categorias C, D e E para as habilitações mais comuns no país, a A e B. A categoria A é destinada à condução de motocicletas, triciclos, motonetas e outros veículos de duas rodas. No tipo B, a pessoa pode conduzir veículos de quatro rodas com capacidade para até oito passageiros.

De acordo com Ministério dos Transportes, tanto a mudança das categorias C, D ou E para as categorias B e AB, como a solicitação de cancelamento da CNH, até o 30º dia após o vencimento do prazo para realização do exame toxicológico afasta a possibilidade da multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH por infração gravíssima.

Exame toxicológico 2024

Em 2024, precisam atualizar o exame toxicológico até esta terça-feira (30), os motoristas profissionais com a CNH nas categorias C, D e E, com prazos de validade entre janeiro e junho, de qualquer ano. “Assim, solicitando hoje, 30 de abril, o cancelamento junto ao Detran, [o motorista] estará respaldado e não incorrerá em infração de trânsito”, esclareceu o Ministério dos Transportes, a poucas horas do fim do prazo, nesta terça.

O segundo grupo de motoristas profissionais com a CNH com validade entre julho e dezembro, têm até 31 de maio deste ano para realizar exame toxicológico.

A diretora Camille Lages explica que estes condutores, especificamente, ainda poderão ser beneficiados pela nova resolução do Contran, se pedirem o rebaixamento da CNH ou cancelamento nos próximos dois dias. Contudo a resolução terá impacto mesmo nos próximos vencimentos.

“Todos os meses, há motoristas precisando fazer o exame {toxicológico]. Então, eles precisam saber que se têm a CNH nestas categorias que não são usadas por alguma razão ou não precisam mais dela, o melhor é realmente pedir o rebaixamento, que aí ficam livres disso tudo”, orienta a diretora da ABTox.

Agência Brasil

Compartilhe
CONTINUE LENDO

BRASIL

Van atropela 15 ciclistas em Paraopeba (MG); dois estão em estado grave

Vítimas graves foram encaminhadas para o Hospital João XXIII, em Belo Horizonte.

Compartilhe

Publicado

em

Foto: Divulgação/PRF

Um grupo de 15 ciclistas foi atropelado por uma van no km 429 da BR-040, em Paraopeba, na Região Central de Minas Gerais, na manhã desta terça-feira (30). Sete deles ficaram feridos, dois em estado grave.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente aconteceu no sentido Brasília (DF) e o motorista alegou que foi fechado por um caminhão. Ele fez o teste do bafômetro, que deu negativo.

Helicópteros da PRF e do Corpo de Bombeiros socorreram as vítimas graves, que foram levadas para o Hospital de Pronto-Socorro João XXIII, no bairro Santa Efigênia, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte.

Os demais feridos foram atendidos por ambulâncias do município, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e da Via 040, concessionária que administra a rodovia.

Às 11h10, a PRF informou que a BR estava totalmente liberada.

Por nota, a empresa que administra a van, Barth Transportes Express, lamentou o ocorrido e afirmou que prestou assistência e suporte às vítimas.

“Esclarecemos que em todas as atividades realizadas pela empresa são atendidas as regulamentações e normas de segurança de trânsito. Reiteramos nosso compromisso com a assistência aos envolvidos”, disse o comunicado.

Conteúdo G1

Compartilhe
CONTINUE LENDO

BRASIL

Lula é multado em R$ 250 mil pelo TSE por impulsionar vídeo contra Bolsonaro

O vídeo postado pela coligação de Lula chamava Bolsonaro de “incompetente”, “mentiroso” e “desumano”.

Compartilhe

Publicado

em

Foto: Agência Brasil

O presidente Lula (PT) foi condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a pagar uma multa de R$ 250 mil por impulsionar propaganda eleitoral negativa contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante as eleições de 2022.

A Coligação Brasil da Esperança, formada por dez siglas que apoiavam a candidatura de Lula, também foi condenada. A ação foi ajuizada por Bolsonaro e pela Coligação Pelo Bem do Brasil, com PL, Republicanos e PP.

O vídeo postado pela coligação de Lula chamava Bolsonaro de “incompetente”, “mentiroso” e “desumano”. Segundo o TSE, o impulsionamento de propaganda eleitoral negativa na internet é vedado.

A decisão foi proferida por unanimidade na sexta-feira (26). Todos os ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.

Ela ressaltou que a publicação não promovia o petista. “Diferente disso, o vídeo publicado no YouTube, por meio de impulsionamento, veicula conteúdo negativo, divulgando mensagem que, independente de sua veracidade ou não, certamente não é benéfica ao candidato à reeleição”.

O UOL tenta contato com a assessoria de comunicação do presidente.

Fonte Folhapress / Via Bahia Notícias

Compartilhe
CONTINUE LENDO

Mais Lidas