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BAHIA

Justiça da Bahia condena fabricante de veículo por não acionamento do sistema de airbarg em acidente

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Um Audi do Brasil foi condenado pela Justiça da Bahia pagou indenização por danos morais de R $ 60 mil a duas pessoas que se envolveram em um acidente grave com um carro da fabricação de fabricação por um outro motorista. Um dos passageiros sofreu sepulturas e perdidas parte dos movimentos após o sistema de airbag não funcionar e não reduzir os impactos da colisão em seguida de capotamento.

Na ação, as vítimas do acidente alegaram que compraram um carro de R $ 150 mil da montadora devido à qualidade e segurança dos veículos montados sempre divulgados em meios de comunicação e que em 2017 um outro veículo entrou no contramão e atingiu em cheio o carro no qual, estava fazendo com que ele capotasse, girando no ar, atingindo o asfalto principalmente na região do teto do veículo do lado do lado do conduzido e continuado a capotar, até parar de vez em seu sentido normal na pista.

Eles afirmaram ainda que sofreram ferimentos e escoriações e que por uma falha no acionamento do sistema de airbags do veículo, o motorista sofreu um grave corte na sua cabeça e uma lesão ligamentar nas regiões da nuca e da coluna lombar, motivo pelo qual se submeteu a tratamento intensivo com o uso de colete ortopédico, além de reabilitação fisioterapêutica, passando a conviver com limitações de movimentos.

Ressaltaram que o carro possuía airbags de cabeça, laterais e frontais, que proporcionam o máximo de integridade física dos ocupantes, mas nenhum deles foi acionado no momento do acidente, sendo que o distrito do airbag para cabeça se descolou do veículo sem funcionar.

As feraltaram ainda que, além do acidente ter sido transmitido por um outro motorista que tentou fazer uma ultrapassagem irregular e os atingiram de frente, o motorista que dirigia o carro atingido tinha habilitação para dirigir, estava dentro do limite de velocidade estabelecido para a pista , bem como o veículo se encontrava com todas as revisões e manutenções em dia.

Em sua defesa, um Audi do Brasil apontou que o sistema de airbags equipado ao veículo adquirido pelas vítimas não apresentou a fabricação, pois não fora feito para atuar em situações como uma ocorrência. Ressaltou ainda que os airbags dianteiros de qualquer veículo apenas são acionados nos casos de impacto de grande magnitude na parte frontal do veículo, que o simples fato de o acidente ter ocorrido danos a outras regiões da carroceria, que não a frontal, não é causa suficiente e adaptado para o acionamento dos airbags e que por questões de segurança, os airbags não são pesquisados ​​para acionarem em qualquer situação de impacto.

Na sentença, o juiz Maurício Lima de Oliveira, da 16ª Vara de Relações de Consumo, destacou que o fabricante tem o dever de colocar no mercado um produto de qualidade, sendo que, se existe alguma falha, seja quanto à segurança ou à saúde de consumidor, ou à adequação do produto em relação aos fins a que se destino, haverá responsabilidade do fabricante à produção dos danos que esse produto vier a causar.

Ele pontuou ainda que o manual do veículo não apresenta quais os tipos de airbags existentes configurando, assim, grave defeito de informação, mas afirma que este sistema protegido, de colisões frontais e laterais, a região do tórax e cabeça.

O magistrado apontou também que houve defeito no acionamento dos airbags, uma vez que não foram ativados os airbags laterais, os quais foram proteger o consumidor e que era vendida a ideia de que vendida a idéia de que o sistema de airbags funciona para proteger oao motorista e o passageiro de qualquer tipo de acidente, não tendo sido fornecido de que o acionamento necessitaria de alguns requisitos.

Quanto ao dano moral, Maurício Lima de Oliveira assinalou que as provas do processo comprovam que o motorista sofreu sepulturas em decorrência do acidente , assim como a passageira também se feriu e teve escoriações, condenando a fabricante a pagar R $ 50 mil ao condutor e R $ 10 mil à acompanhante.

Procurada pelo BNews , um Audi no Brasil ainda não se manifestou. Assim que houver resposta, a matéria será atualizada.

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BAHIA

Acidente grave em Pedra do Cavalo provoca interdição em trecho da BR-101

Até a divulgação dessa notícia não havia informações sobre vítimas.

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Um acidente grave envolvendo uma carreta-baú foi registrado na noite desta sexta-feira, 26, no trecho da BR-101 na região de Pedra do Cavalo.

Uma carreta envolvida na batida ficou atravessada na pista e acabou provocando interdição nos dois sentidos da rodovia. Até a divulgação dessa notícia não havia informações sobre vítimas.

FORTE NA NOTÍCIA

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BAHIA

Sobe para 49 número de mortes por dengue na Bahia; epidemia abrange 256 municípios

Dados foram atualizados pela Secretaria de Saúde do Estado na sexta-feira (26).

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Foto: Raul Santana/Fiocruz/Divulgação

Com a confirmação de mais duas mortes na sexta-feira, 26 de abril, sobe para 49 o número de vítimas da dengue na Bahia. O estado tem 256 dos 417 municípios em epidemia da doença.

Os novos casos foram registrados em Caraíbas e Maraú, cidades localizadas no centro-sul e baixo-sul do estado, respectivamente.

A Secretaria de Saúde do Estado (Sesab) indicou um aumento de 702,9% nos casos da doença em 2024. Até o dia 20 de abril, 153.404 casos prováveis foram notificados no estado. No mesmo período de 2023, o registro foi de 19.106 casos.

Vitória da Conquista segue liderando o número de casos, com 24.111, seguida por Salvador, com 6.796, e Feira de Santana, com 6.239 casos prováveis da doença.

A Bahia possui taxa de letalidade de 2,9%, menor do que a média nacional.

Veja abaixo a lista de cidades onde ocorreram mortes por conta da dengue:

  1. Vitória da Conquista (10)
  2. Jacaraci (4)
  3. Feira de Santana (3)
  4. Juazeiro (4)
  5. Piripá (3)
  6. Caetité (2)
  7. Santo Antônio de Jesus (2)
  8. Barra do Choça (2)
  9. Coaraci (2)
  10. Caetanos (1)
  11. Campo Formoso (1)
  12. Carinhanha (1)
  13. Encruzilhada (1)
  14. Guanambi (1)
  15. Ibiassucê (1)
  16. Irecê (1)
  17. Palmas de Monte Alto (1)
  18. Santo Estevão (1)
  19. Seabra (1)
  20. Várzea Nova (1)
  21. Bom Jesus da Lapa (1)
  22. Caculé (1)
  23. Ipiaú (1)
  24. Luís Eduardo Magalhães (1)
  25. Caraíbas (1)
  26. Maraú (1)

Chikungunya e zika

Além da dengue, o mosquito aedes aegypti também transmite outras duas arboviroses: zika e chikungunya.

Neste ano, foram registrados dois óbitos por chikungunya nos municípios de Teixeira de Freitas e Ipiaú. Nenhum óbito por zika foi confirmado.

Conteúdo G1

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BAHIA

Com 1,6 milhão de títulos cancelados, Tribunal Regional Eleitoral faz mutirão para regularização na Bahia

Iniciativa contemplará Cartórios Eleitorais de Salvador e do interior do estado.

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Foto: Divulgação/TRE-RR

A Bahia possui 1,6 milhão de eleitores com títulos cancelados (excluindo óbitos), segundo informações divulgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) nesta quinta-feira (25).

Diante da situação, o TRE-BA anunciou plantões para regularização no sábado (27), das 8h às 14h, nas 19 zonas eleitorais de Salvador e em todas do interior do estado. Também haverá ações nos dias 1°, 4 e 5 de maio.

A iniciativa contemplará os Cartórios Eleitorais de Salvador e do interior do estado. As unidades do TRE-BA nos SACs não participarão do plantão.

Para ser atendido nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral é importante apresentar um documento oficial com foto e comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo três meses.

No processo de alistamento eleitoral (primeiro título de eleitor), é importante destacar que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte não poderão ser usados isoladamente, devendo ser apresentada documentação complementar. O certificado de quitação militar também é pedido para homens que completam 19 anos no ano que fazem o documento.

Antes de comparecer ao cartório ou a um posto de atendimento da Justiça Eleitoral, a pessoa deve consultar sua situação cadastral nos seguintes canais:

  • Site do TRE-BA;
  • Central Telefônica (71) 3373-7000;
  • WhatsApp (71) 3373-7000

O título de eleitor é cancelado quando o cidadão para quem o voto é obrigatório, com idade entre 18 e 70 anos, deixa de votar por três eleições consecutivas e não justifica as ausências. Cada turno de votação é considerado uma eleição. O título também é cancelado quando o eleitor não comparece à revisão do eleitorado, promovida pela Justiça Eleitoral, em seu município.

Veja abaixo as cidades que mais registraram títulos eleitores cancelados:

  • Salvador: 235.933;
  • Feira de Santana: 40.559;
  • Vitória da Conquista: 30.131;
  • Itabuna: 25.967;
  • Ilhéus: 22.922;
  • Jequié: 17.170;
  • Juazeiro: 13.194;
  • Camaçari: 13.194;
  • Lauro de Freitas: 12.803;
  • Alagoinhas: 11.173.

Ações e projetos de atendimento ao público

A iniciativa “TRE-BA em Todo Lugar” através do “SAC Itinerante nas Escolas” tem o objetivo de fornecer orientações sobre o processo eleitoral para os estudantes, além de oferecer serviços como alistamento (1ª via do título). Nesse ciclo, seis escolas de Salvador foram contempladas para receber o projeto.

Em Salvador, seis escolas foram contempladas: Colégio Estadual São Daniel Comboni; Colégio Estadual Rotary; Colégio Estadual de Tempo Integral Professor Pedro Paulo Marques e Marques; Colégio Estadual David Mendes Pereira; Colégio Estadual Barros Barreto e Colégio Estadual Luiz Viana.

Os atendimentos começaram no dia 25 de março e terminarão na sexta-feira (26). Até o dia 16 de abril, 1.085 alunos foram atendidos nessas escolas.

A ação contemplou ainda as cidades: Feira de Santana, Itabuna, Ilhéus e Vitória da Conquista. Os alunos do interior do estado começaram a ter acesso na terça-feira (23) e poderão fazer o primeiro título de eleitor até 3 de maio.

Escolas contempladas:

  • Colégio Modelo Luís Eduardo Magalhães (Feira de Santana);
  • Complexo Integrado de Educação Básica, Profissional e Tecnológica de Itabuna (Itabuna);
  • Complexo Integrado de Educação Básica Profissional e Tecnológica (Vitória da Conquista);
  • Centro Estadual de Educação Profissional do Chocolate Nelson Schaum (Ilhéus).

Elo federado

Independentemente da sua zona de origem, desde janeiro de 2024, eleitores podem solicitar alistamento eleitoral (1ª via), revisão de dados cadastrais ou transferência do título, inclusive a coleta de dados biométricos, na Central de Atendimento ao Público (CAP), em Salvador.

O pedido só pode ser realizado na Central de Atendimento ao Público, na sede do TRE-BA, no CAB. A solicitação é válida apenas para municípios baianos.

Antes, os eleitores precisavam se deslocar até a zona eleitoral desejada no interior do estado para solicitar o alistamento, revisão ou transferência. O novo atendimento regionalizado busca desburocratizar os procedimentos e agilizar o acesso aos serviços eleitorais oferecidos pela Justiça Eleitoral da Bahia.

Conteúdo G1

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