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Brasil já recebeu 1,1 milhão de imigrantes e 7 mil refugiados

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Ao entrar no Brasil, cada estrangeiro se apresenta às autoridades migratórias e informa o motivo da visita ao país. Se o motivo for turismo, o visitante recebe um visto válido por até dois meses. Se o objetivo for morar temporariamente no Brasil, é preciso preencher um cadastro pela internet para ter direito a permanecer no país por até dois anos. O visto é emitido em até cinco dias e pode ser renovado. Atualmente 1,1 milhão de pessoas estão em uma dessas situações.

Para ser reconhecida como refugiada – como 7 mil residentes no Brasil –, a pessoa precisa provar que sofre algum tipo de perseguição, por motivos como opinião política, nacionalidade ou religião. “Do ponto de vista jurídico, ambas as alternativas conferem direitos e garantias aos imigrantes”, afirma o diretor do Departamento de Migrações do Ministério da Justiça, André Furquim. “O nosso desafio é fazer com que o imigrante conheça a distinção entre ambos os institutos e, encarando a situação que está vivenciando, opte por aquela alternativa que lhe melhor convier.” Devido à onda migratória na Venezuela, os postos de triagem montados pela Operação Acolhida nas cidades de Pacaraima e Boa Vista, ambas em Roraima, orientam quem cruza a fronteira.

Agentes da ONU Migração prestam atendimento aos imigrantes sobre quais documentos são necessários para solicitar vistos de turista ou de residente, enquanto representantes do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur) informam sobre as circunstâncias para requerer o status de refugiado. Em visita às instalações da operação, em Roraima, a secretária nacional de Justiça, Maria Hilda Marsiaj, disse que “os pedidos de refúgio se acumulam porque precisam ser analisados minuciosamente e, muitas vezes, já não cumprem os requisitos”. Entre as exigências está a de que a pessoa só pode retornar ao país de origem com a permissão das autoridades brasileiras. Sem a autorização, ela perde o direito ao refúgio. “O pedido de refúgio é mais complexo, porque é preciso comprovar a existência desse temor e relatar pessoalmente para um servidor do Ministério da Justiça, que vai procurar saber se existe mesmo a realidade que o solicitante conta no país de origem dele”, explica o coordenador-geral do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), Bernardo Lafeté. O Conare é vinculado ao Ministério da Justiça.

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Aneel mantém bandeira tarifária verde em maio

Dessa forma, os consumidores não terão custo extra nas contas de luz.

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Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou nesta sexta-feira (26) que no mês de maio a bandeira tarifária permanecerá verde. Dessa forma, os consumidores não terão custo extra nas contas de luz.

De acordo com a agência, devido às condições favoráveis de geração de energia, a bandeira tarifária deve permanecer verde até o final do ano. Há 25 meses o país tem adotado a bandeira verde, após o fim da escassez hídrica, que durou de setembro de 2021 até meados de abril de 2022.

Bandeiras tarifárias

Criadas em 2015 pela Aneel, as bandeiras tarifárias refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.

Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.

Em março, a Aneel aprovou uma redução nos valores das bandeiras. Segundo a agência reguladora, a medida foi aprovada devido ao cenário hidrológico favorável, à grande oferta de energia renovável no país e “aos alívios verificados no preço dos combustíveis fósseis no mercado internacional”.

A decisão determinou a redução para a bandeira amarela de quase 37%, saindo de R$ 2,989/kWh para R$ 1,885/kWh. Já para a bandeira vermelha, patamar 1, reduziu de R$ 6,50/kWh para R$ 4,463/kWh (queda de 31,3%) e, o patamar 2, de R$ 9,795/kWh para R$ 7,877/kWh (redução de quase 20%).

Agência Brasil

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Contran dá sinal verde para multar motoristas com exame toxicológico vencido

A fiscalização será rigorosa, principalmente nas rodovias, onde atuam as polícias rodoviárias federais e estaduais.

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A fiscalização será rigorosa tanto da PRF quanto das rodoviárias estaduais Foto: Divulgação/PRF

Com a publicação da Resolução Nº 1.009, em edição extra na noite da última quinta-feira (25), o Contran regulamentou todas as condições necessárias para que os agentes de trânsito possam autuar, a partir de 1º de maio, os condutores das categorias C, D e E, com exame toxicológico vencido.


Conforme antecipado com exclusividade pelo Estradas.com.br, o Contran regulamentou as penalidades para quem não realizou o exame toxicológico periódico obrigatório. Os condutores das categorias C, D e E, que estão obrigados a realizar o exame toxicológico e estão com o prazo vencido há mais de 30 dias, poderão ser autuados imediatamente.

Além disso, está prevista a chamada “multa de balcão”, de mesmo valor e pontuação, que deverá ser paga na renovação da CNH. A Resolução foi publicada poucos dias depois da Senatran admitir que 3,4 milhões de condutores não cumpriram com o exame periódico. O que representa 30% dos habilitados nestas categorias.

A regulamentação pelo Contran, inclusive com os códigos necessários para as autuações, permitirá que os agentes de trânsito possam autuar a partir de 1º de maio. A fiscalização será rigorosa, principalmente nas rodovias, onde atuam as polícias rodoviárias federais e estaduais.

Na prática, a partir de 1º de maio, os condutores habilitados nas categorias C, D e E, com idade até 70 anos, cujo prazo para a realização do exame toxicológico encerrou em 30 de março, e que forem flagrados dirigindo veículos que não sejam das categorias A e B, serão autuados com multa gravíssima, cujo fator é multiplicado por 5, equivalente, atualmente, a R$1.467,35. Em caso de reincidência, em até 12 meses, está prevista a multa multiplicada por 10 (quase R$3.000). Em ambos os casos, está prevista a suspensão do direito de dirigir, além de sete pontos a cada autuação.

Os condutores das categorias C, D e E, cujo prazo do exame toxicológico vence em 30 de abril, serão autuados a partir de 31 de maio.

Em uma interpretação da qual a lei não prevê, o Contran decidiu não punir condutores que estejam ao volante de veículos das categorias A e B, mas que são habilitados nas categorias C, D e E e que não cumpriram a obrigação de realizar o exame toxicológico periódico exigido a cada 30 meses.

No caso do artigo 165-C, quando o motorista dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico, poderá ser autuado a partir desta sexta-feira (26). O artigo 165-D, que prevê a chamada “multa de balcão”, também estabelece a multa de 5 vezes e sete pontos na carteira, aplicada no momento da renovação pelo órgão emissor.

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Incêndio mata nove pessoas em pousada de Porto Alegre

Fogo começou na madrugada desta sexta-feira (26) e ainda há desaparecidos.

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Foto: Reprodução

Um incêndio que atingiu uma pousada na região central de Porto Alegre matou nove pessoas na madrugada desta sexta-feira (26). Segundo o Corpo de Bombeiros, há desaparecidos.

A pousada fica na Avenida Farrapos, entre as ruas Garibaldi e Barros Cassal, no sentido Centro-bairro. O incêndio teria começado no início da madrugada. Ele foi controlado por volta das 5h. No primeiro andar do prédio, foram encontradas duas vítimas. No segundo, cinco. Já no terceiro, outras duas.

Sete pessoas foram resgatadas. Seis delas precisaram de atendimento médico e foram levadas pelos bombeiros e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para hospitais.

A causa do incêndio ainda é desconhecida. O Corpo de Bombeiros avalia que o fogo se alastrou rapidamente porque os quartos da pousada eram muito próximos. Isso teria feito com que, inclusive, pessoas que estavam no local fossem impedidas de sair.

Os bombeiros divulgaram que o espaço funcionava de forma irregular, não tinha alvará ou plano de proteção contra incêndio.

Conteúdo G1

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