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Aneel aprova redução de até 37% nas bandeiras tarifárias

Valor extra é pago pelos consumidores para custear usinas mais caras quando cenário de geração de energia piora.

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Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (5) a redução de até 37% nos valores das bandeiras tarifárias, taxas extras que são cobradas na conta de luz para custear usinas mais caras, quando o cenário de geração de energia apresenta piora.

O sistema de bandeiras sinaliza o custo da geração de energia. Quando o nível de chuvas é menor e a geração por usinas hidrelétricas cai, a Aneel aciona as bandeiras para custear termelétricas, que são mais caras.

As bandeiras amarela e vermelha – patamar 1 ou 2 – representam maior custo para o consumidor na conta de luz. Ou seja, quando são aplicadas, o valor pago pela energia utilizada fica mais caro.

A Aneel não aciona as bandeiras amarela ou vermelha desde abril de 2022. A última vez ocorreu em consequência da crise hídrica do ano anterior. Ou seja, a bandeira verde está em vigor há quase dois anos, sem custo extra para o consumidor.

A decisão da agência desta terça-feira (5) vai reduzir as tarifas extras gradativamente. Com a mudança, quando a bandeira amarela for acionada, por exemplo, o consumidor vai pagar 37% menos do que pagaria antes.

Veja os novos valores:

  • bandeira verde (condições favoráveis de geração de energia) – sem custo extra;
  • bandeira amarela (condições menos favoráveis) – redução de 37% em relação ao valor anterior. A tarifa será de R$ 18,85 por MWh (megawatt-hora) utilizado;
  • bandeira vermelha patamar 1 (condições desfavoráveis) – redução de 31% em relação ao valor anterior. A tarifa será de R$ 44,63 por MWh utilizado;
  • bandeira vermelha patamar 2 (condições muito desfavoráveis) – redução de 20% em relação ao valor anterior. A tarifa será de R$ 78,77 por MWh utilizado.

Segundo a agência, a redução nos valores das bandeiras é justificada pelo cenário favorável para a geração de energia elétrica, por causa da elevação nos níveis dos reservatórios das hidrelétricas ao longo de 2022 e 2023.

Gatilho

A Aneel também adicionou um novo “gatilho” para o acionamento das bandeiras. Agora, quando o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) precisar utilizar usinas termelétricas de forma extraordinária para garantir o funcionamento do sistema, o custo dessa medida pode mudar a cor da bandeira.

No modelo anterior, esse custo entrava nos Encargos de Serviço de Sistema (ESS) – taxa paga na conta de luz, que aumentava quando essas usinas precisavam ser acionadas em casos pontuais.

No caso das ondas de calor no final de 2023, por exemplo, a bandeira tarifária poderia ter mudado se essa regra já estivesse em vigor. Isso porque o ONS precisou acionar as usinas devido ao aumento no consumo e à redução da geração eólica no período.

Conteúdo G1

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Aneel mantém bandeira tarifária verde em maio

Dessa forma, os consumidores não terão custo extra nas contas de luz.

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Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou nesta sexta-feira (26) que no mês de maio a bandeira tarifária permanecerá verde. Dessa forma, os consumidores não terão custo extra nas contas de luz.

De acordo com a agência, devido às condições favoráveis de geração de energia, a bandeira tarifária deve permanecer verde até o final do ano. Há 25 meses o país tem adotado a bandeira verde, após o fim da escassez hídrica, que durou de setembro de 2021 até meados de abril de 2022.

Bandeiras tarifárias

Criadas em 2015 pela Aneel, as bandeiras tarifárias refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.

Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.

Em março, a Aneel aprovou uma redução nos valores das bandeiras. Segundo a agência reguladora, a medida foi aprovada devido ao cenário hidrológico favorável, à grande oferta de energia renovável no país e “aos alívios verificados no preço dos combustíveis fósseis no mercado internacional”.

A decisão determinou a redução para a bandeira amarela de quase 37%, saindo de R$ 2,989/kWh para R$ 1,885/kWh. Já para a bandeira vermelha, patamar 1, reduziu de R$ 6,50/kWh para R$ 4,463/kWh (queda de 31,3%) e, o patamar 2, de R$ 9,795/kWh para R$ 7,877/kWh (redução de quase 20%).

Agência Brasil

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Contran dá sinal verde para multar motoristas com exame toxicológico vencido

A fiscalização será rigorosa, principalmente nas rodovias, onde atuam as polícias rodoviárias federais e estaduais.

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A fiscalização será rigorosa tanto da PRF quanto das rodoviárias estaduais Foto: Divulgação/PRF

Com a publicação da Resolução Nº 1.009, em edição extra na noite da última quinta-feira (25), o Contran regulamentou todas as condições necessárias para que os agentes de trânsito possam autuar, a partir de 1º de maio, os condutores das categorias C, D e E, com exame toxicológico vencido.


Conforme antecipado com exclusividade pelo Estradas.com.br, o Contran regulamentou as penalidades para quem não realizou o exame toxicológico periódico obrigatório. Os condutores das categorias C, D e E, que estão obrigados a realizar o exame toxicológico e estão com o prazo vencido há mais de 30 dias, poderão ser autuados imediatamente.

Além disso, está prevista a chamada “multa de balcão”, de mesmo valor e pontuação, que deverá ser paga na renovação da CNH. A Resolução foi publicada poucos dias depois da Senatran admitir que 3,4 milhões de condutores não cumpriram com o exame periódico. O que representa 30% dos habilitados nestas categorias.

A regulamentação pelo Contran, inclusive com os códigos necessários para as autuações, permitirá que os agentes de trânsito possam autuar a partir de 1º de maio. A fiscalização será rigorosa, principalmente nas rodovias, onde atuam as polícias rodoviárias federais e estaduais.

Na prática, a partir de 1º de maio, os condutores habilitados nas categorias C, D e E, com idade até 70 anos, cujo prazo para a realização do exame toxicológico encerrou em 30 de março, e que forem flagrados dirigindo veículos que não sejam das categorias A e B, serão autuados com multa gravíssima, cujo fator é multiplicado por 5, equivalente, atualmente, a R$1.467,35. Em caso de reincidência, em até 12 meses, está prevista a multa multiplicada por 10 (quase R$3.000). Em ambos os casos, está prevista a suspensão do direito de dirigir, além de sete pontos a cada autuação.

Os condutores das categorias C, D e E, cujo prazo do exame toxicológico vence em 30 de abril, serão autuados a partir de 31 de maio.

Em uma interpretação da qual a lei não prevê, o Contran decidiu não punir condutores que estejam ao volante de veículos das categorias A e B, mas que são habilitados nas categorias C, D e E e que não cumpriram a obrigação de realizar o exame toxicológico periódico exigido a cada 30 meses.

No caso do artigo 165-C, quando o motorista dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico, poderá ser autuado a partir desta sexta-feira (26). O artigo 165-D, que prevê a chamada “multa de balcão”, também estabelece a multa de 5 vezes e sete pontos na carteira, aplicada no momento da renovação pelo órgão emissor.

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Incêndio mata nove pessoas em pousada de Porto Alegre

Fogo começou na madrugada desta sexta-feira (26) e ainda há desaparecidos.

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Foto: Reprodução

Um incêndio que atingiu uma pousada na região central de Porto Alegre matou nove pessoas na madrugada desta sexta-feira (26). Segundo o Corpo de Bombeiros, há desaparecidos.

A pousada fica na Avenida Farrapos, entre as ruas Garibaldi e Barros Cassal, no sentido Centro-bairro. O incêndio teria começado no início da madrugada. Ele foi controlado por volta das 5h. No primeiro andar do prédio, foram encontradas duas vítimas. No segundo, cinco. Já no terceiro, outras duas.

Sete pessoas foram resgatadas. Seis delas precisaram de atendimento médico e foram levadas pelos bombeiros e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para hospitais.

A causa do incêndio ainda é desconhecida. O Corpo de Bombeiros avalia que o fogo se alastrou rapidamente porque os quartos da pousada eram muito próximos. Isso teria feito com que, inclusive, pessoas que estavam no local fossem impedidas de sair.

Os bombeiros divulgaram que o espaço funcionava de forma irregular, não tinha alvará ou plano de proteção contra incêndio.

Conteúdo G1

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