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Decreto inclui Correios no Programa Nacional de Desestatização

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O presidente Jair Bolsonaro incluiu os Correios no Programa Nacional de Desestatização (PND). O decreto foi publicado hoje (14) no Diário Oficial da União.

A inclusão da estatal no programa de privatização do governo foi recomendada pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI), em reunião no mês passado, faltando apenas a aprovação presidencial para o andamento dos processos. Na semana passada, Bolsonaro já havia aprovado a inclusão da Empresa Brasil e Comunicação (EBC) e da Eletrobras no PND, que também foram objetos de recomendação do CPPI.

Sobre os Correios, a equipe do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) concluiu os primeiros estudos que analisaram modelos de desestatização do mercado postal em outros países e recomendou a empresa para o PND, onde será iniciada a segunda fase dos estudos. O conselho optou pela venda total da empresa, em vez do fatiamento, que poderá ser a venda majoritária (em que o Estado continua como acionista minoritário) ou venda de 100% das ações.

A segunda fase dos estudos será implementada ao longo deste ano pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e detalhará o modelo a ser adotado para a desestatização do setor postal. O governo não apresentou cronograma, mas estão previstos debates com a sociedade, com investidores e com empregados e a aprovação pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os aspectos da modelagem e os documentos jurídicos.

A venda dos Correios depende da aprovação, pelo Congresso Nacional, do projeto de lei (PL) que quebra do monopólio estatal e regulamenta a abertura do mercado postal à iniciativa privada. O texto foi apresentado em fevereiro pelo governo federal.

Chamado de Marco Regulatório para o setor postal, o texto também define a obrigatoriedade do cumprimento de metas de universalização e qualidade dos serviços e estabelece a criação da Agência Nacional de Comunicações, em substituição à atual Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que passará também a regular os serviços postais.

A privatização dos Correios vem sendo discutida há anos no âmbito do governo federal e é motivo de protestos de funcionários da estatal.

De acordo com o governo, o desenvolvimento adequado dos serviços postais brasileiros demanda um patamar de investimentos que o setor público não consegue prover. “Além disso, a União deve concentrar os seus esforços nas atividades em que a presença do Estado seja fundamental para a consecução das prioridades nacionais”, explicou em nota.

Unidades de conservação

Também foi publicado hoje o Diário Oficial da União o decreto presidencial que qualifica nove unidades de conservação no âmbito PPI e as inclui no PND. Nesse caso, será transferida para a iniciativa privada a prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, com previsão do custeio de ações de apoio à conservação, à proteção e à gestão dos parques.

A Secretaria Especial do PPI, do Ministério da Economia, destacou que se trata de projeto de concessão, isto é, os patrimônios continuam sendo da União. “O objetivo é aprimorar e diversificar os serviços ofertados nas unidades, garantindo o aproveitamento sustentável das potencialidades econômicas existentes, além de agregar maior eficiência na gestão e na conservação da biodiversidade, aliada à geração de emprego e renda para a população local”, informou, em comunicado.

As unidades de conservação são a Floresta Nacional de Brasília (DF) e os parques nacionais da Serra dos Órgãos (RJ), da Chapada dos Guimarães (MT), de Ubajara (CE), da Serra da Bocaina (divisa entre RJ e SP), da Serra da Capivara (PI), da Serra da Bodoquena (MS), do Jaú (AM) e de Anavilhanas (AM).

A qualificação no âmbito do PPI serve para confirmar o caráter estratégico dos empreendimentos para o governo federal. Assim, será dado tratamento prioritário aos projetos de concessão.

O processo contará, na sequência, com estudos de avaliação da viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental, levando em consideração todas as especificidades e Planos de Manejo das unidades de conservação. Após a conclusão dos estudos, o projeto será submetido à consulta e audiência pública e passará também por avaliação prévia do TCU.

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Aneel mantém bandeira tarifária verde em maio

Dessa forma, os consumidores não terão custo extra nas contas de luz.

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Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou nesta sexta-feira (26) que no mês de maio a bandeira tarifária permanecerá verde. Dessa forma, os consumidores não terão custo extra nas contas de luz.

De acordo com a agência, devido às condições favoráveis de geração de energia, a bandeira tarifária deve permanecer verde até o final do ano. Há 25 meses o país tem adotado a bandeira verde, após o fim da escassez hídrica, que durou de setembro de 2021 até meados de abril de 2022.

Bandeiras tarifárias

Criadas em 2015 pela Aneel, as bandeiras tarifárias refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.

Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.

Em março, a Aneel aprovou uma redução nos valores das bandeiras. Segundo a agência reguladora, a medida foi aprovada devido ao cenário hidrológico favorável, à grande oferta de energia renovável no país e “aos alívios verificados no preço dos combustíveis fósseis no mercado internacional”.

A decisão determinou a redução para a bandeira amarela de quase 37%, saindo de R$ 2,989/kWh para R$ 1,885/kWh. Já para a bandeira vermelha, patamar 1, reduziu de R$ 6,50/kWh para R$ 4,463/kWh (queda de 31,3%) e, o patamar 2, de R$ 9,795/kWh para R$ 7,877/kWh (redução de quase 20%).

Agência Brasil

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Contran dá sinal verde para multar motoristas com exame toxicológico vencido

A fiscalização será rigorosa, principalmente nas rodovias, onde atuam as polícias rodoviárias federais e estaduais.

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A fiscalização será rigorosa tanto da PRF quanto das rodoviárias estaduais Foto: Divulgação/PRF

Com a publicação da Resolução Nº 1.009, em edição extra na noite da última quinta-feira (25), o Contran regulamentou todas as condições necessárias para que os agentes de trânsito possam autuar, a partir de 1º de maio, os condutores das categorias C, D e E, com exame toxicológico vencido.


Conforme antecipado com exclusividade pelo Estradas.com.br, o Contran regulamentou as penalidades para quem não realizou o exame toxicológico periódico obrigatório. Os condutores das categorias C, D e E, que estão obrigados a realizar o exame toxicológico e estão com o prazo vencido há mais de 30 dias, poderão ser autuados imediatamente.

Além disso, está prevista a chamada “multa de balcão”, de mesmo valor e pontuação, que deverá ser paga na renovação da CNH. A Resolução foi publicada poucos dias depois da Senatran admitir que 3,4 milhões de condutores não cumpriram com o exame periódico. O que representa 30% dos habilitados nestas categorias.

A regulamentação pelo Contran, inclusive com os códigos necessários para as autuações, permitirá que os agentes de trânsito possam autuar a partir de 1º de maio. A fiscalização será rigorosa, principalmente nas rodovias, onde atuam as polícias rodoviárias federais e estaduais.

Na prática, a partir de 1º de maio, os condutores habilitados nas categorias C, D e E, com idade até 70 anos, cujo prazo para a realização do exame toxicológico encerrou em 30 de março, e que forem flagrados dirigindo veículos que não sejam das categorias A e B, serão autuados com multa gravíssima, cujo fator é multiplicado por 5, equivalente, atualmente, a R$1.467,35. Em caso de reincidência, em até 12 meses, está prevista a multa multiplicada por 10 (quase R$3.000). Em ambos os casos, está prevista a suspensão do direito de dirigir, além de sete pontos a cada autuação.

Os condutores das categorias C, D e E, cujo prazo do exame toxicológico vence em 30 de abril, serão autuados a partir de 31 de maio.

Em uma interpretação da qual a lei não prevê, o Contran decidiu não punir condutores que estejam ao volante de veículos das categorias A e B, mas que são habilitados nas categorias C, D e E e que não cumpriram a obrigação de realizar o exame toxicológico periódico exigido a cada 30 meses.

No caso do artigo 165-C, quando o motorista dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico, poderá ser autuado a partir desta sexta-feira (26). O artigo 165-D, que prevê a chamada “multa de balcão”, também estabelece a multa de 5 vezes e sete pontos na carteira, aplicada no momento da renovação pelo órgão emissor.

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Incêndio mata nove pessoas em pousada de Porto Alegre

Fogo começou na madrugada desta sexta-feira (26) e ainda há desaparecidos.

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Foto: Reprodução

Um incêndio que atingiu uma pousada na região central de Porto Alegre matou nove pessoas na madrugada desta sexta-feira (26). Segundo o Corpo de Bombeiros, há desaparecidos.

A pousada fica na Avenida Farrapos, entre as ruas Garibaldi e Barros Cassal, no sentido Centro-bairro. O incêndio teria começado no início da madrugada. Ele foi controlado por volta das 5h. No primeiro andar do prédio, foram encontradas duas vítimas. No segundo, cinco. Já no terceiro, outras duas.

Sete pessoas foram resgatadas. Seis delas precisaram de atendimento médico e foram levadas pelos bombeiros e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para hospitais.

A causa do incêndio ainda é desconhecida. O Corpo de Bombeiros avalia que o fogo se alastrou rapidamente porque os quartos da pousada eram muito próximos. Isso teria feito com que, inclusive, pessoas que estavam no local fossem impedidas de sair.

Os bombeiros divulgaram que o espaço funcionava de forma irregular, não tinha alvará ou plano de proteção contra incêndio.

Conteúdo G1

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