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Guedes avalia autorizar recomposição do salário mínimo deste ano

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O ministro da Economia, Paulo Guedes, estuda autorizar uma recomposição do salário mínimo no país para valor acima dos R$ 1.039 já definidos. O objetivo é recompor integralmente a inflação de 2019.

O tema foi tratado em reunião de abertura do ano com secretários nesta segunda-feira (13). Ainda não há definição sobre como esse aumento seria operacionalizado. Uma das possibilidades é enviar uma sugestão ao Congresso, que ainda vai votar a Medida Provisória que definiu o valor do mínimo e pode fazer alterações no texto.

A Constituição determina que o salário mínimo tenha reajustes periódicos que preservem o poder aquisitivo do trabalhador. Neste ano, a estimativa do governo que levou ao aumento de R$ 998 para R$ 1.039 considerou uma inflação mais baixa do que a anunciada oficialmente na última semana.

O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Mercado) de 2019 , que ficou em 4,48%. O percentual veio acima dos 3,86% estimados no fim de dezembro pelo governo ao determinar o valor de R$ 1.039 para o mínimo.

Levando em conta o cálculo usado pela equipe econômica, que parte de R$ 999,91 ao considerar um resíduo de inflação de 2018, o valor chegaria a R$ 1.044,70 usando o INPC integral de 2019. Como a cifra é arredondada ao entrar em vigor, o salário mínimo em 2020 deveria ser de R$1.045.

No caso de o reajuste ter sido feito sobre R$ 998, valor anterior do mínimo que desconsidera esse resíduo, a cifra ficaria em R$ 1.043.

Pelos cálculos da equipe econômica, para cada R$ 1 de aumento no salário mínimo, os gastos públicos federais são elevados em R$ 319 milhões. Isso porque o governo amplia despesas atreladas ao mínimo, como benefícios previdenciários, abono salarial, seguro-desemprego e benefícios assistenciais a idosos e deficientes. O valor também considera um pequeno aumento de arrecadação.

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Aneel mantém bandeira tarifária verde em maio

Dessa forma, os consumidores não terão custo extra nas contas de luz.

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Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou nesta sexta-feira (26) que no mês de maio a bandeira tarifária permanecerá verde. Dessa forma, os consumidores não terão custo extra nas contas de luz.

De acordo com a agência, devido às condições favoráveis de geração de energia, a bandeira tarifária deve permanecer verde até o final do ano. Há 25 meses o país tem adotado a bandeira verde, após o fim da escassez hídrica, que durou de setembro de 2021 até meados de abril de 2022.

Bandeiras tarifárias

Criadas em 2015 pela Aneel, as bandeiras tarifárias refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.

Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.

Em março, a Aneel aprovou uma redução nos valores das bandeiras. Segundo a agência reguladora, a medida foi aprovada devido ao cenário hidrológico favorável, à grande oferta de energia renovável no país e “aos alívios verificados no preço dos combustíveis fósseis no mercado internacional”.

A decisão determinou a redução para a bandeira amarela de quase 37%, saindo de R$ 2,989/kWh para R$ 1,885/kWh. Já para a bandeira vermelha, patamar 1, reduziu de R$ 6,50/kWh para R$ 4,463/kWh (queda de 31,3%) e, o patamar 2, de R$ 9,795/kWh para R$ 7,877/kWh (redução de quase 20%).

Agência Brasil

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Contran dá sinal verde para multar motoristas com exame toxicológico vencido

A fiscalização será rigorosa, principalmente nas rodovias, onde atuam as polícias rodoviárias federais e estaduais.

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A fiscalização será rigorosa tanto da PRF quanto das rodoviárias estaduais Foto: Divulgação/PRF

Com a publicação da Resolução Nº 1.009, em edição extra na noite da última quinta-feira (25), o Contran regulamentou todas as condições necessárias para que os agentes de trânsito possam autuar, a partir de 1º de maio, os condutores das categorias C, D e E, com exame toxicológico vencido.


Conforme antecipado com exclusividade pelo Estradas.com.br, o Contran regulamentou as penalidades para quem não realizou o exame toxicológico periódico obrigatório. Os condutores das categorias C, D e E, que estão obrigados a realizar o exame toxicológico e estão com o prazo vencido há mais de 30 dias, poderão ser autuados imediatamente.

Além disso, está prevista a chamada “multa de balcão”, de mesmo valor e pontuação, que deverá ser paga na renovação da CNH. A Resolução foi publicada poucos dias depois da Senatran admitir que 3,4 milhões de condutores não cumpriram com o exame periódico. O que representa 30% dos habilitados nestas categorias.

A regulamentação pelo Contran, inclusive com os códigos necessários para as autuações, permitirá que os agentes de trânsito possam autuar a partir de 1º de maio. A fiscalização será rigorosa, principalmente nas rodovias, onde atuam as polícias rodoviárias federais e estaduais.

Na prática, a partir de 1º de maio, os condutores habilitados nas categorias C, D e E, com idade até 70 anos, cujo prazo para a realização do exame toxicológico encerrou em 30 de março, e que forem flagrados dirigindo veículos que não sejam das categorias A e B, serão autuados com multa gravíssima, cujo fator é multiplicado por 5, equivalente, atualmente, a R$1.467,35. Em caso de reincidência, em até 12 meses, está prevista a multa multiplicada por 10 (quase R$3.000). Em ambos os casos, está prevista a suspensão do direito de dirigir, além de sete pontos a cada autuação.

Os condutores das categorias C, D e E, cujo prazo do exame toxicológico vence em 30 de abril, serão autuados a partir de 31 de maio.

Em uma interpretação da qual a lei não prevê, o Contran decidiu não punir condutores que estejam ao volante de veículos das categorias A e B, mas que são habilitados nas categorias C, D e E e que não cumpriram a obrigação de realizar o exame toxicológico periódico exigido a cada 30 meses.

No caso do artigo 165-C, quando o motorista dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico, poderá ser autuado a partir desta sexta-feira (26). O artigo 165-D, que prevê a chamada “multa de balcão”, também estabelece a multa de 5 vezes e sete pontos na carteira, aplicada no momento da renovação pelo órgão emissor.

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Incêndio mata nove pessoas em pousada de Porto Alegre

Fogo começou na madrugada desta sexta-feira (26) e ainda há desaparecidos.

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Foto: Reprodução

Um incêndio que atingiu uma pousada na região central de Porto Alegre matou nove pessoas na madrugada desta sexta-feira (26). Segundo o Corpo de Bombeiros, há desaparecidos.

A pousada fica na Avenida Farrapos, entre as ruas Garibaldi e Barros Cassal, no sentido Centro-bairro. O incêndio teria começado no início da madrugada. Ele foi controlado por volta das 5h. No primeiro andar do prédio, foram encontradas duas vítimas. No segundo, cinco. Já no terceiro, outras duas.

Sete pessoas foram resgatadas. Seis delas precisaram de atendimento médico e foram levadas pelos bombeiros e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para hospitais.

A causa do incêndio ainda é desconhecida. O Corpo de Bombeiros avalia que o fogo se alastrou rapidamente porque os quartos da pousada eram muito próximos. Isso teria feito com que, inclusive, pessoas que estavam no local fossem impedidas de sair.

Os bombeiros divulgaram que o espaço funcionava de forma irregular, não tinha alvará ou plano de proteção contra incêndio.

Conteúdo G1

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