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Novas placas de veículos serão obrigatórias a partir de 31 de janeiro

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Por Luciano Nascimento

Após sucessivos adiamentos, começa a valer a partir do dia 31 de janeiro a obrigatoriedade de uso da placa do Mercosul em todos os estados do país. O prazo atende ao estipulado na Resolução nº 780/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de julho do ano passado, que determina que as unidades federativas do país devem utilizar o novo padrão de Placas de Identificação Veicular (PIV).

Desde a decisão pela adoção da placa do Mercosul, a implantação do registro foi adiada seis vezes. A adoção do sistema de placas do Mercosul foi anunciada em 2014 e, inicialmente, deveria ter entrado em vigor em janeiro de 2016.

Em razão de disputas judiciais a implantação foi adiada para 2017 e depois, adiada mais uma vez para que os órgãos estaduais de trânsito pudessem se adaptar ao novo modelo e credenciar as fabricantes das placas.

As novas placas já são utilizadas na Argentina e no Uruguai. A previsão é que em breve comecem a valer também no Paraguai e na Venezuela.

Dos 26 Estados brasileiros, já aderiram à nova PIV Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Rondônia.

Nova placa

A nova placa será obrigatória apenas nos casos de primeiro emplacamento e, para quem tiver a placa antiga, no caso de mudança de município ou unidade federativa; roubo, furto, dano ou extravio da placa, e nos casos em que haja necessidade de instalação da segunda placa traseira.

A nova placa apresenta o padrão com 4 letras e 3 números, o inverso do modelo atualmente adotado no país com 3 letras e 4 números. Também muda a cor de fundo que passará a ser totalmente branca.

A mudança também vai ocorrer na cor da fonte para diferenciar o tipo de veículo: preta para veículos de passeio, vermelha para veículos comerciais, azul para carros oficiais, verde para veículos em teste, dourado para os automóveis diplomáticos e prateado para os veículos de colecionadores.

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BRASIL

Contran dá sinal verde para multar motoristas com exame toxicológico vencido

A fiscalização será rigorosa, principalmente nas rodovias, onde atuam as polícias rodoviárias federais e estaduais.

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A fiscalização será rigorosa tanto da PRF quanto das rodoviárias estaduais Foto: Divulgação/PRF

Com a publicação da Resolução Nº 1.009, em edição extra na noite da última quinta-feira (25), o Contran regulamentou todas as condições necessárias para que os agentes de trânsito possam autuar, a partir de 1º de maio, os condutores das categorias C, D e E, com exame toxicológico vencido.


Conforme antecipado com exclusividade pelo Estradas.com.br, o Contran regulamentou as penalidades para quem não realizou o exame toxicológico periódico obrigatório. Os condutores das categorias C, D e E, que estão obrigados a realizar o exame toxicológico e estão com o prazo vencido há mais de 30 dias, poderão ser autuados imediatamente.

Além disso, está prevista a chamada “multa de balcão”, de mesmo valor e pontuação, que deverá ser paga na renovação da CNH. A Resolução foi publicada poucos dias depois da Senatran admitir que 3,4 milhões de condutores não cumpriram com o exame periódico. O que representa 30% dos habilitados nestas categorias.

A regulamentação pelo Contran, inclusive com os códigos necessários para as autuações, permitirá que os agentes de trânsito possam autuar a partir de 1º de maio. A fiscalização será rigorosa, principalmente nas rodovias, onde atuam as polícias rodoviárias federais e estaduais.

Na prática, a partir de 1º de maio, os condutores habilitados nas categorias C, D e E, com idade até 70 anos, cujo prazo para a realização do exame toxicológico encerrou em 30 de março, e que forem flagrados dirigindo veículos que não sejam das categorias A e B, serão autuados com multa gravíssima, cujo fator é multiplicado por 5, equivalente, atualmente, a R$1.467,35. Em caso de reincidência, em até 12 meses, está prevista a multa multiplicada por 10 (quase R$3.000). Em ambos os casos, está prevista a suspensão do direito de dirigir, além de sete pontos a cada autuação.

Os condutores das categorias C, D e E, cujo prazo do exame toxicológico vence em 30 de abril, serão autuados a partir de 31 de maio.

Em uma interpretação da qual a lei não prevê, o Contran decidiu não punir condutores que estejam ao volante de veículos das categorias A e B, mas que são habilitados nas categorias C, D e E e que não cumpriram a obrigação de realizar o exame toxicológico periódico exigido a cada 30 meses.

No caso do artigo 165-C, quando o motorista dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico, poderá ser autuado a partir desta sexta-feira (26). O artigo 165-D, que prevê a chamada “multa de balcão”, também estabelece a multa de 5 vezes e sete pontos na carteira, aplicada no momento da renovação pelo órgão emissor.

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Incêndio mata nove pessoas em pousada de Porto Alegre

Fogo começou na madrugada desta sexta-feira (26) e ainda há desaparecidos.

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Foto: Reprodução

Um incêndio que atingiu uma pousada na região central de Porto Alegre matou nove pessoas na madrugada desta sexta-feira (26). Segundo o Corpo de Bombeiros, há desaparecidos.

A pousada fica na Avenida Farrapos, entre as ruas Garibaldi e Barros Cassal, no sentido Centro-bairro. O incêndio teria começado no início da madrugada. Ele foi controlado por volta das 5h. No primeiro andar do prédio, foram encontradas duas vítimas. No segundo, cinco. Já no terceiro, outras duas.

Sete pessoas foram resgatadas. Seis delas precisaram de atendimento médico e foram levadas pelos bombeiros e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para hospitais.

A causa do incêndio ainda é desconhecida. O Corpo de Bombeiros avalia que o fogo se alastrou rapidamente porque os quartos da pousada eram muito próximos. Isso teria feito com que, inclusive, pessoas que estavam no local fossem impedidas de sair.

Os bombeiros divulgaram que o espaço funcionava de forma irregular, não tinha alvará ou plano de proteção contra incêndio.

Conteúdo G1

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Lira reajusta em 60% valores de diárias para deputados em viagens no Brasil a trabalho

Atualização do valor é a primeira desde 2012.

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Foto: Lula Marques / Agência Brasil

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), reajustou em 60% o valor de diárias pagas para deputados em viagens dentro do Brasil. O ato, assinado por ele em 17 de abril, foi publicado na edição desta quinta-feira (25) do Diário da Câmara dos Deputados.

A atualização do valor é a primeira realizada pela Casa desde 2012. As diárias servem para custear despesas de parlamentares e assessores com pousada, alimentação e locomoção urbana, além de adicionais de embarque e desembarque.

Pelas regras da Câmara, têm direito ao valor deputados e assessores que se deslocam do Distrito Federal ou do seu estado para outro ponto do território nacional:

  • a serviço da Casa
  • em missão oficial
  • em treinamento de interesse da Câmara

O ato assinado por Lira reajusta todos os valores em 60,62%. A partir deste mês, o benefício para:

  • presidente da Câmara passará de R$ 611 para R$ 981
  • deputados passará de R$ 524 para R$ 842

No caso dos servidores e colaboradores, a atualização do valor dependerá da classificação do cargo, podendo chegar a R$ 785.

Houve correção também no auxílio pago para cobrir as despesas de deslocamento entre o local de embarque ou desembarque e o local de trabalho ou de hospedagem. O auxílio saltará de R$ 279 para R$ 448.

Os reajustes não alcançaram os valores pagos em viagens internacionais, que seguirão entre US$ 196 e US$ 550.

No último ano, segundo a Câmara dos Deputados, foram pagos R$ 6,1 milhões em diárias somente destinadas a parlamentares.

Ao justificar a medida, Arthur Lira afirmou que o reajuste é “correspondente à variação acumulada do IPCA [considerada a inflação oficial do país] de junho de 2015 a março de 2024”.

“Cumpre ressaltar que os valores estipulados […] nunca foram reajustados e que, desde sua edição, em abril de 2012, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) acumulou variação de 99,79%”, escreveu.

Conteúdo G1

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