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Senado deve votar nesta terça fim das ‘saidinhas’ de presos em datas comemorativas

Texto já passou na Câmara, mas foi alterado no Senado para manter permissão atual para saída temporária para estudos e trabalho externo.

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FOTO: EDILSON RODRIGUES/AGÊNCIA SENADO

O Senado deve votar nesta terça-feira (20) um projeto que extingue as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas, chamadas popularmente de “saidinhas”.

O texto, que já foi aprovado por uma comissão da Casa, conta com o apoio do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Se aprovada em plenário, a proposta terá de ser analisada novamente pela Câmara, que votou o projeto em 2022.

A legislação atual permite que juízes autorizem as “saidinhas” a detentos do regime semiaberto para:

  • visitas à família
  • cursos profissionalizantes, de ensino médio e de ensino superior
  • e atividades de retorno do convívio social

O projeto relatado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) extingue duas possibilidades — visitas e atividades de convívio social —, mantendo somente a autorização de saída temporária para estudos e trabalho externo ao sistema prisional (veja mais abaixo).

É com base nessas duas possibilidades revogadas pela proposta que ocorrem os chamados “saidões”, que contemplam milhares de presos em datas comemorativas específicas, como Natal e Dia das Mães.

Segundo o parlamentar, esses benefícios têm colocado a “população em risco”. Em seu relatório, Flávio argumentou que as instalações carcerárias brasileiras não têm cumprido o papel de ressocializar os presos.

“O nosso sistema carcerário infelizmente encontra-se superlotado e, em muitos estados, com instalações precárias, o que impede a devida ressocialização dos presos. Assim, ao se permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o poder público coloca toda a população em risco.”

O argumento de Flávio está alinhado ao do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Desde um ataque que levou à morte de um sargento da Polícia Militar de Minas Gerais em janeiro, cometido por um detento que não se reapresentou após o “saidão” de Natal, Pacheco tem sido pressionado por parlamentares a dar celeridade à proposta.

Em 8 de janeiro, o senador afirmou que o Congresso Nacional atuaria para “promover as mudanças necessárias na Lei Penal e na Lei de Execução Penal, inclusive reformulando e até suprimindo direitos que, a pretexto de ressocializar ou proteger, estão servindo como meio para a prática de mais e mais crimes”.

“Ou reagimos fortemente à criminalidade e à violência, ou o país será derrotado por elas”, disse Rodrigo Pacheco na ocasião.

Semanas antes de a Comissão de Segurança Pública (CSP) da Casa votar a proposta, Pacheco chegou a se reunir com o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) para tratar do texto.

Moro foi autor de uma emenda, acatada por Flávio, que alterou o texto aprovado pela Câmara, rejeitando o fim de todas as possibilidades de saídas temporárias e mantendo as hipóteses de estudo e trabalho.

Segundo ele, além de Pacheco, a sugestão foi discutida com os autores do projeto na Câmara dos Deputados, com Flávio Bolsonaro e com o presidente da CSP, senador Sérgio Petecão (PSD-AC). A emenda foi uma tentativa de destravar a proposta no colegiado e reduzir “resistências”.

“O PL [projeto de lei] foi aprovado na Câmara com o propósito de eliminar as saídas nos feriados, o que tem sido um problema por conta dos criminosos que acabam foragidos e que geram trabalho às forças de segurança pública. O problema é que o texto, inadvertidamente, tinha esse efeito [de acabar com as saídas para estudo e trabalho]”, disse Moro ao g1.

O senador afirma que as saídas para trabalho e estudo são necessárias para a ressocialização de condenados por crimes não violentos.

Para parlamentares, o acompanhamento próximo de Pacheco à proposta sinaliza que o texto não deve enfrentar problemas na votação em plenário.

Trabalho e estudo

Com a alteração de Moro acatada por Flávio, a proposta estabelece que as saídas temporárias somente poderão ser autorizadas para trabalho e estudo de detentos do regime semiaberto.

Em geral, os presos não terão vigilância direta. Por ordem da Justiça, poderão, no entanto, ser monitorados eletronicamente.

O benefício, mantido pelo texto, poderá ser concedido a condenados do sistema semiaberto que apresentem comportamento adequado e tenham cumprido:

  • no caso de réu primário: no mínimo, um sexto da pena
  • nos casos de reincidentes: um quarto da pena

A proposta estabelece que as saídas para estudo e trabalho não poderão ser autorizadas a condenados por crimes hediondos ou por crimes com violência ou grave ameaça contra pessoa. Também não terá direito o preso que cumpre pena por crime hediondo com resultado morte.

O projeto prevê ainda que, quando houver permissão para participar de cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades.

“Privar o acesso do condenado (por crimes não violentos) a cursos que o habilitem para o trabalho ou aperfeiçoem sua educação formal dificulta a sua ressocialização”, afirmou Flávio Bolsonaro.

Progressão de pena

O texto que será votado pelo plenário do Senado ainda promove mudanças nos critérios para a progressão de pena, que permite a mudança de regime — fechado, semiaberto e aberto — para presos com bom comportamento.

A proposta prevê que, nas decisões de mudança de regime, a Justiça deverá levar em conta os resultados de um exame criminológico. O teste leva em conta questões psicológicas e psiquiátricas, para determinar a periculosidade do preso.

Para o regime semiaberto, o texto estabelece ainda que deverá ser comprovada a “baixa periculosidade” do condenado.

Além disso, o texto também autoriza a Justiça a incluir o monitoramento eletrônico, por meio de tornozeleiras, como requisito para o cumprimento de penas do regime aberto e de presos com restrição de circulação pública e com livramento condicional.

Conteúdo G1

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Aneel mantém bandeira tarifária verde em maio

Dessa forma, os consumidores não terão custo extra nas contas de luz.

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Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou nesta sexta-feira (26) que no mês de maio a bandeira tarifária permanecerá verde. Dessa forma, os consumidores não terão custo extra nas contas de luz.

De acordo com a agência, devido às condições favoráveis de geração de energia, a bandeira tarifária deve permanecer verde até o final do ano. Há 25 meses o país tem adotado a bandeira verde, após o fim da escassez hídrica, que durou de setembro de 2021 até meados de abril de 2022.

Bandeiras tarifárias

Criadas em 2015 pela Aneel, as bandeiras tarifárias refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.

Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.

Em março, a Aneel aprovou uma redução nos valores das bandeiras. Segundo a agência reguladora, a medida foi aprovada devido ao cenário hidrológico favorável, à grande oferta de energia renovável no país e “aos alívios verificados no preço dos combustíveis fósseis no mercado internacional”.

A decisão determinou a redução para a bandeira amarela de quase 37%, saindo de R$ 2,989/kWh para R$ 1,885/kWh. Já para a bandeira vermelha, patamar 1, reduziu de R$ 6,50/kWh para R$ 4,463/kWh (queda de 31,3%) e, o patamar 2, de R$ 9,795/kWh para R$ 7,877/kWh (redução de quase 20%).

Agência Brasil

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Contran dá sinal verde para multar motoristas com exame toxicológico vencido

A fiscalização será rigorosa, principalmente nas rodovias, onde atuam as polícias rodoviárias federais e estaduais.

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A fiscalização será rigorosa tanto da PRF quanto das rodoviárias estaduais Foto: Divulgação/PRF

Com a publicação da Resolução Nº 1.009, em edição extra na noite da última quinta-feira (25), o Contran regulamentou todas as condições necessárias para que os agentes de trânsito possam autuar, a partir de 1º de maio, os condutores das categorias C, D e E, com exame toxicológico vencido.


Conforme antecipado com exclusividade pelo Estradas.com.br, o Contran regulamentou as penalidades para quem não realizou o exame toxicológico periódico obrigatório. Os condutores das categorias C, D e E, que estão obrigados a realizar o exame toxicológico e estão com o prazo vencido há mais de 30 dias, poderão ser autuados imediatamente.

Além disso, está prevista a chamada “multa de balcão”, de mesmo valor e pontuação, que deverá ser paga na renovação da CNH. A Resolução foi publicada poucos dias depois da Senatran admitir que 3,4 milhões de condutores não cumpriram com o exame periódico. O que representa 30% dos habilitados nestas categorias.

A regulamentação pelo Contran, inclusive com os códigos necessários para as autuações, permitirá que os agentes de trânsito possam autuar a partir de 1º de maio. A fiscalização será rigorosa, principalmente nas rodovias, onde atuam as polícias rodoviárias federais e estaduais.

Na prática, a partir de 1º de maio, os condutores habilitados nas categorias C, D e E, com idade até 70 anos, cujo prazo para a realização do exame toxicológico encerrou em 30 de março, e que forem flagrados dirigindo veículos que não sejam das categorias A e B, serão autuados com multa gravíssima, cujo fator é multiplicado por 5, equivalente, atualmente, a R$1.467,35. Em caso de reincidência, em até 12 meses, está prevista a multa multiplicada por 10 (quase R$3.000). Em ambos os casos, está prevista a suspensão do direito de dirigir, além de sete pontos a cada autuação.

Os condutores das categorias C, D e E, cujo prazo do exame toxicológico vence em 30 de abril, serão autuados a partir de 31 de maio.

Em uma interpretação da qual a lei não prevê, o Contran decidiu não punir condutores que estejam ao volante de veículos das categorias A e B, mas que são habilitados nas categorias C, D e E e que não cumpriram a obrigação de realizar o exame toxicológico periódico exigido a cada 30 meses.

No caso do artigo 165-C, quando o motorista dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico, poderá ser autuado a partir desta sexta-feira (26). O artigo 165-D, que prevê a chamada “multa de balcão”, também estabelece a multa de 5 vezes e sete pontos na carteira, aplicada no momento da renovação pelo órgão emissor.

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Incêndio mata nove pessoas em pousada de Porto Alegre

Fogo começou na madrugada desta sexta-feira (26) e ainda há desaparecidos.

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Foto: Reprodução

Um incêndio que atingiu uma pousada na região central de Porto Alegre matou nove pessoas na madrugada desta sexta-feira (26). Segundo o Corpo de Bombeiros, há desaparecidos.

A pousada fica na Avenida Farrapos, entre as ruas Garibaldi e Barros Cassal, no sentido Centro-bairro. O incêndio teria começado no início da madrugada. Ele foi controlado por volta das 5h. No primeiro andar do prédio, foram encontradas duas vítimas. No segundo, cinco. Já no terceiro, outras duas.

Sete pessoas foram resgatadas. Seis delas precisaram de atendimento médico e foram levadas pelos bombeiros e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para hospitais.

A causa do incêndio ainda é desconhecida. O Corpo de Bombeiros avalia que o fogo se alastrou rapidamente porque os quartos da pousada eram muito próximos. Isso teria feito com que, inclusive, pessoas que estavam no local fossem impedidas de sair.

Os bombeiros divulgaram que o espaço funcionava de forma irregular, não tinha alvará ou plano de proteção contra incêndio.

Conteúdo G1

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