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Janeiro terá bandeira tarifária verde na energia elétrica, diz Aneel

Não haverá cobranças adicionais na conta de luz.

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Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom / Arquivo / Agência Brasil

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confirmou hoje (30) que a bandeira tarifária para o mês de janeiro será verde. Dessa forma, não haverá cobranças adicionais na conta de luz. Janeiro será o nono mês seguido em que a bandeira tarifária estará verde.

Segundo a Aneel, com a chegada do período chuvoso, melhoraram os níveis dos reservatórios das hidroelétricas e o custo para a geração de energia está mais baixo. “Dessa forma, não é necessário acionar empreendimentos com energia mais cara, como é o caso das usinas termelétricas”, explicou.

Bandeiras tarifárias

Criadas em 2015 pela Aneel, as bandeiras tarifárias refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional (SIN) gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.

Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, significa que a conta não sofre qualquer acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos, que variam de R$ 2,989 (bandeira amarela) a R$ 9,795 (bandeira vermelha patamar 2) a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. Quando a bandeira de escassez hídrica vigorou, de setembro de 2021 a 15 de abril de 2022, o consumidor pagava R$ 14,20 extras a cada 100 kWh.

O esquema de bandeiras vale para o Sistema Interligado Nacional, que é dividido em quatro subsistemas: Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte. Praticamente todo o país é coberto pelo SIN. A exceção situa-se em algumas partes de estados da Região Norte e de Mato Grosso, além de Roraima.

Atualmente, há 212 localidades isoladas do SIN, nas quais o consumo é baixo e representa menos de 1% da carga total do país. A demanda por energia nessas regiões é suprida, principalmente, por térmicas a óleo diesel.

Agência Brasil

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Contran dá sinal verde para multar motoristas com exame toxicológico vencido

A fiscalização será rigorosa, principalmente nas rodovias, onde atuam as polícias rodoviárias federais e estaduais.

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A fiscalização será rigorosa tanto da PRF quanto das rodoviárias estaduais Foto: Divulgação/PRF

Com a publicação da Resolução Nº 1.009, em edição extra na noite da última quinta-feira (25), o Contran regulamentou todas as condições necessárias para que os agentes de trânsito possam autuar, a partir de 1º de maio, os condutores das categorias C, D e E, com exame toxicológico vencido.


Conforme antecipado com exclusividade pelo Estradas.com.br, o Contran regulamentou as penalidades para quem não realizou o exame toxicológico periódico obrigatório. Os condutores das categorias C, D e E, que estão obrigados a realizar o exame toxicológico e estão com o prazo vencido há mais de 30 dias, poderão ser autuados imediatamente.

Além disso, está prevista a chamada “multa de balcão”, de mesmo valor e pontuação, que deverá ser paga na renovação da CNH. A Resolução foi publicada poucos dias depois da Senatran admitir que 3,4 milhões de condutores não cumpriram com o exame periódico. O que representa 30% dos habilitados nestas categorias.

A regulamentação pelo Contran, inclusive com os códigos necessários para as autuações, permitirá que os agentes de trânsito possam autuar a partir de 1º de maio. A fiscalização será rigorosa, principalmente nas rodovias, onde atuam as polícias rodoviárias federais e estaduais.

Na prática, a partir de 1º de maio, os condutores habilitados nas categorias C, D e E, com idade até 70 anos, cujo prazo para a realização do exame toxicológico encerrou em 30 de março, e que forem flagrados dirigindo veículos que não sejam das categorias A e B, serão autuados com multa gravíssima, cujo fator é multiplicado por 5, equivalente, atualmente, a R$1.467,35. Em caso de reincidência, em até 12 meses, está prevista a multa multiplicada por 10 (quase R$3.000). Em ambos os casos, está prevista a suspensão do direito de dirigir, além de sete pontos a cada autuação.

Os condutores das categorias C, D e E, cujo prazo do exame toxicológico vence em 30 de abril, serão autuados a partir de 31 de maio.

Em uma interpretação da qual a lei não prevê, o Contran decidiu não punir condutores que estejam ao volante de veículos das categorias A e B, mas que são habilitados nas categorias C, D e E e que não cumpriram a obrigação de realizar o exame toxicológico periódico exigido a cada 30 meses.

No caso do artigo 165-C, quando o motorista dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico, poderá ser autuado a partir desta sexta-feira (26). O artigo 165-D, que prevê a chamada “multa de balcão”, também estabelece a multa de 5 vezes e sete pontos na carteira, aplicada no momento da renovação pelo órgão emissor.

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Incêndio mata nove pessoas em pousada de Porto Alegre

Fogo começou na madrugada desta sexta-feira (26) e ainda há desaparecidos.

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Foto: Reprodução

Um incêndio que atingiu uma pousada na região central de Porto Alegre matou nove pessoas na madrugada desta sexta-feira (26). Segundo o Corpo de Bombeiros, há desaparecidos.

A pousada fica na Avenida Farrapos, entre as ruas Garibaldi e Barros Cassal, no sentido Centro-bairro. O incêndio teria começado no início da madrugada. Ele foi controlado por volta das 5h. No primeiro andar do prédio, foram encontradas duas vítimas. No segundo, cinco. Já no terceiro, outras duas.

Sete pessoas foram resgatadas. Seis delas precisaram de atendimento médico e foram levadas pelos bombeiros e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para hospitais.

A causa do incêndio ainda é desconhecida. O Corpo de Bombeiros avalia que o fogo se alastrou rapidamente porque os quartos da pousada eram muito próximos. Isso teria feito com que, inclusive, pessoas que estavam no local fossem impedidas de sair.

Os bombeiros divulgaram que o espaço funcionava de forma irregular, não tinha alvará ou plano de proteção contra incêndio.

Conteúdo G1

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Lira reajusta em 60% valores de diárias para deputados em viagens no Brasil a trabalho

Atualização do valor é a primeira desde 2012.

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Foto: Lula Marques / Agência Brasil

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), reajustou em 60% o valor de diárias pagas para deputados em viagens dentro do Brasil. O ato, assinado por ele em 17 de abril, foi publicado na edição desta quinta-feira (25) do Diário da Câmara dos Deputados.

A atualização do valor é a primeira realizada pela Casa desde 2012. As diárias servem para custear despesas de parlamentares e assessores com pousada, alimentação e locomoção urbana, além de adicionais de embarque e desembarque.

Pelas regras da Câmara, têm direito ao valor deputados e assessores que se deslocam do Distrito Federal ou do seu estado para outro ponto do território nacional:

  • a serviço da Casa
  • em missão oficial
  • em treinamento de interesse da Câmara

O ato assinado por Lira reajusta todos os valores em 60,62%. A partir deste mês, o benefício para:

  • presidente da Câmara passará de R$ 611 para R$ 981
  • deputados passará de R$ 524 para R$ 842

No caso dos servidores e colaboradores, a atualização do valor dependerá da classificação do cargo, podendo chegar a R$ 785.

Houve correção também no auxílio pago para cobrir as despesas de deslocamento entre o local de embarque ou desembarque e o local de trabalho ou de hospedagem. O auxílio saltará de R$ 279 para R$ 448.

Os reajustes não alcançaram os valores pagos em viagens internacionais, que seguirão entre US$ 196 e US$ 550.

No último ano, segundo a Câmara dos Deputados, foram pagos R$ 6,1 milhões em diárias somente destinadas a parlamentares.

Ao justificar a medida, Arthur Lira afirmou que o reajuste é “correspondente à variação acumulada do IPCA [considerada a inflação oficial do país] de junho de 2015 a março de 2024”.

“Cumpre ressaltar que os valores estipulados […] nunca foram reajustados e que, desde sua edição, em abril de 2012, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) acumulou variação de 99,79%”, escreveu.

Conteúdo G1

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